Vandalismo ou homicídio: a pena de um pode superar a do outro?

Discrepâncias nas Penas de 8 de Janeiro e a Necessidade de Proporcionalidade.

Ontem, durante minhas considerações no Programa Hoje à Noite, da TV Lupa1, levantei uma questão instigante sobre a discrepância na aplicação de penalidades no Brasil. Comparei as condenações atribuídas aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro deste ano com aquelas impostas em casos de homicídio, e acredito ser necessário trazer essa reflexão ao debate público.

 

Vandalismo - Foto: Amber kipp na Unsplash

Para ilustrar minha preocupação, mencionei dois casos recentes ocorridos em Brasília: no primeiro, uma pessoa que tirou a vida de três crianças foi condenada por homicídio culposo e recebeu uma pena de 8 anos de prisão. No segundo caso, uma mulher que assassinou o marido com crueldade extrema foi sentenciada a 14 anos de reclusão. Em comparação, vimos o Ministro Alexandre de Moraes sugerir uma condenação de 17 anos de prisão a Fábio Oliveira, um dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, sendo o destaque de sua conduta o fato de ter sentado em uma cadeira usada pelos ministros do STF.

Não se trata de questionar se houve crime nos eventos de 8 de janeiro – é inegável que a invasão e o vandalismo perpetrados no coração dos Três Poderes merecem punição. Contudo, não podemos ignorar a evidente desproporcionalidade entre as penas sugeridas para esses atos e aquelas aplicadas a crimes que envolvem a perda de vidas humanas.

 

Ricardo Pinheiro.

A questão que deixo para a reflexão é: onde está o desequilíbrio?

As penalidades para homicídios são excessivamente brandas, ou as condenações aplicadas aos envolvidos no contexto de 8 de janeiro estão sendo exacerbadas?

Como justificar que a pena de alguém que destrói patrimônio público seja mais severa do que a de uma pessoa que tira uma ou mais vidas?

Certamente, a vida humana deve ter um peso maior na balança da Justiça do que o dano ao patrimônio público, por mais simbólico que este seja. Aplicar penas como 17 anos por vandalismo levanta preocupações legítimas sobre a violação aos princípios de proporcionalidade, essenciais aos direitos humanos.

Não se trata de defender terroristas – quem pratica atos de terrorismo deve ser devidamente punido, conforme a gravidade de seus atos. Entretanto, é fundamental não confundir terrorismo com vandalismo, pois essa confusão pode levar à perda de credibilidade na administração da justiça e ao agravamento de desigualdades já existentes em nosso sistema penal.

A pergunta que deve ecoar na sociedade brasileira é: concordamos com essas sanções extremas? Ou será que estamos aceitando uma aplicação punitiva desproporcional às custas de alguns princípios constitucionais?

Talvez seja o momento de reabrir o debate sobre temas esquecidos, como a Lei da Anistia, ou de enfrentarmos as possíveis arbitrariedades cometidas pela aceleração e radicalização do rigor punitivo. Mais do que nunca, precisamos garantir que a justiça brasileira seja pautada pela proporcionalidade, pela coerência e pelos direitos fundamentais, valores indissociáveis de uma democracia plena.

Essa reflexão não se esgota aqui e exige o engajamento de todos. Afinal, o que define uma sociedade justa é o equilíbrio em suas decisões e a justiça que ela aplica aos seus cidadãos.