Olá, pessoal! Hoje quero compartilhar com vocês uma decisão muito interessante da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizada no dia 28 de maio de 2024. A relatora, ministra Daniela Teixeira, aplicou um entendimento muito relevante no nosso ordenamento jurídico: a nulidade de algibeira, também conhecida como nulidade oportunista.
Mas o que é essa nulidade de algibeira? Ela ocorre quando a defesa guarda uma estratégia processual "na manga" para utilizá-la no momento que melhor lhe convier. Em outras palavras, a defesa deixa de impugnar uma decisão no momento oportuno para usar essa impugnação apenas quando surgir uma decisão desfavorável.
No caso relatado pelo STJ, no RHC 167077, a ministra Daniela Teixeira destacou que a defesa deveria ter arguido a nulidade no interrogatório de um réu submetido ao Tribunal do Júri no momento oportuno. Como a defesa não fez isso na hora certa, mesmo que tecnicamente houvesse uma nulidade processual, essa falha não pode ser arguida posteriormente, quando for mais conveniente para a defesa.
A ministra enfatizou que houve preclusão temporal para a arguição da nulidade. Isso significa que, se a defesa não levanta a questão no momento adequado, perde o direito de fazê-lo mais tarde.
Então, fiquem atentos: a nulidade de algibeira é uma prática que não é tolerada pelo nosso sistema jurídico. É fundamental que todas as impugnações sejam feitas no momento correto para garantir a integridade e a justiça do processo.
Espero que tenham gostado dessa explicação! Se tiverem dúvidas ou quiserem saber mais sobre o assunto, deixem nos comentários. Até a próxima!