Anistia e justiça: discrepâncias nas penalizações de 08/01

Embora não seja a solução ideal, a proposta legal busca Justiça ao diferenciar terroristas de bodes expiatórios.

A discussão sobre a concessão de anistia às pessoas envolvidas nos eventos criminosos de 8 de janeiro parece ser a melhor alternativa jurídica para o caso. Estamos diante de um cenário em que todos estão sendo responsabilizados de forma uniforme, sem distinguir aqueles que realmente deveriam receber penas mais severas, como os terroristas que planejaram ataques inescrupulosos, daqueles que serviram como meros bodes expiatórios.

 

Estátua da Liberdade - Foto: Scott Rodgerson na Unsplash

Há casos em que pessoas estão recebendo penas superiores a 17 anos, enquanto autores de homicídios qualificados têm penas em média de 13 anos. Isso evidencia uma desproporção nas sentenças condenatórias, especialmente considerando que meros bodes expiatórios estão sendo tratados como criminosos violentos. Parece-me que a criação de uma lei que conceda anistia talvez seja a alternativa jurídica mais adequada para o caso, uma vez que, até o momento, não se conseguiu individualizar as punições de forma justa.

Pessoas que simplesmente participaram daquele fatídico dia sem efetivamente danificar patrimônio público ou ameaçar autoridades foram enquadradas no crime de associação criminosa armada e golpe de estado, sendo, em muitos casos, usadas apenas como bodes expiatórios em vez de criminosos efetivos.

 

Ricardo Pinheiro

As condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro, embora aparentem individualizar as condutas por CPF, na realidade, não promovem uma individualização real e justa. Indivíduos que colocaram bombas em aeroportos, planejaram assassinatos de autoridades e atentados contra o Estado Democrático de Direito não merecem qualquer anistia. Essas pessoas devem ser efetivamente punidas e classificadas como terroristas, pois ninguém deseja que indivíduos com esse grau de periculosidade convivam em sociedade.

A possível Lei da Anistia não deve valer para essas pessoas. O Congresso Nacional jamais elaboraria uma norma para beneficiar terroristas ou aqueles que financiaram planos terroristas para atentar contra a vida do presidente ou autoridades. Não estamos defendendo que a anistia seja aplicada a essas pessoas. Elas devem cumprir a pena aplicada pelo Poder Judiciário com todo o rigor da norma. Defendemos a separação e individualização de condutas. Embora seja lamentável que pessoas tenham participado desse fatídico dia contra o Estado de Direito, as penas não estão sendo adequadamente individualizadas.

Essas pessoas devem pagar com sua liberdade, patrimônio e reputação, mas não podemos colocar pessoas que praticaram crimes menores, que se dirigiram à Praça dos Três Poderes e participaram de um provável golpe de Estado, no mesmo patamar de um terrorista. A discussão sobre a aplicação da Lei da Anistia visa justamente fazer Justiça para essas pessoas que já perderam sua reputação, liberdade e patrimônio.

É importante destacar que a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 – conhecida como Lei da Anistia, assinada pelo presidente João Figueiredo – não beneficiou aqueles condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Essa interpretação poderia ser aplicada em uma possível nova lei do Congresso Nacional, promovendo Justiça para aqueles que, embora tenham cometido crimes graves, não usaram violência contra pessoas. Essas pessoas merecem uma segunda chance por parte do Estado, especialmente considerando que, em muitos casos, foram influenciadas por discursos de ódio e desinformação.

As condenações, como as do pipoqueiro, da pessoa que usou batom e da idosa, são exemplos claros da desproporção na individualização das condutas. Certamente, essas pessoas não deveriam ser enquadradas como terroristas. Embora tenham cometido crimes graves, cientes dos efeitos reflexos de seus atos, não é justo que recebam penas superiores às aplicadas a quem comete homicídio. Há, portanto, uma desproporção evidente nas punições.

Portanto, a criação da lei da anistia agora, em 2025, é urgente, porque a liberdade é preciosa. A anistia destina-se a fazer Justiça, diferenciando quem efetivamente deve ser punido — os financiadores, terroristas — daquelas pessoas que, apesar de participarem daquele fatídico dia, não representaram um mal efetivo para a sociedade.