Por Isabel Fonseca
13 de setembro de 2026 às 12:06 ▪ Atualizado em 13/09 às 12:38
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity, conhecido como Professor Jurity (DC), ao cargo de governador do Piauí nas Eleições 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11).
Francisco Jurity. O processo teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio. De acordo com a decisão, o impedimento está relacionado à situação eleitoral do partido Democracia Cristã (DC), pelo qual Jurity disputa o cargo.
A Justiça Eleitoral indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda. O documento é utilizado para comprovar a regularidade dos atos do partido necessários à participação no processo eleitoral e ao lançamento de candidaturas.
Conforme consta na decisão, Jurity apresentou a documentação exigida para o registro individual e foram apontadas condições de elegibilidade. No entanto, o indeferimento do DRAP do Democracia Cristã impediu o prosseguimento da candidatura ao Governo do Estado pela sigla.
Na decisão, a magistrada determinou o indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Francisco Jurity para o cargo de governador nas Eleições 2026, com fundamento no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A decisão do TRE-PI ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até a publicação da matéria consultada, o candidato não havia se manifestado sobre o caso.
O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
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