Política

TRE-PI indefere registro de Professor Jurity para disputar o Governo do Piauí

Decisão está relacionada ao indeferimento do DRAP do Democracia Cristã; candidatura ainda pode ser contestada por recurso

Por Isabel Fonseca

13 de setembro de 2026 às 12:06 ▪ Atualizado em 13/09 às 12:38

Ver resumo
  • O TRE-PI indeferiu o pedido de candidatura de Francisco José Martins Jurity, conhecido como Professor Jurity, ao cargo de governador do Piauí nas Eleições 2026.
  • A decisão foi baseada na irregularidade dos atos partidários do Democracia Cristã (DC), partido de Jurity.
  • O DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda foi indeferido, impedindo a candidatura.
  • Jurity apresentou a documentação requerida, mas o problema com o DRAP impediu o prosseguimento.
  • A relatora do processo foi a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.
  • A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.609/2019.
  • A decisão pode ser contestada por recurso, mas até o momento da publicação, Jurity não havia se manifestado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity, conhecido como Professor Jurity (DC), ao cargo de governador do Piauí nas Eleições 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11).

 Francisco Jurity.Francisco Jurity.  

O processo teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio. De acordo com a decisão, o impedimento está relacionado à situação eleitoral do partido Democracia Cristã (DC), pelo qual Jurity disputa o cargo.

A Justiça Eleitoral indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda. O documento é utilizado para comprovar a regularidade dos atos do partido necessários à participação no processo eleitoral e ao lançamento de candidaturas.

Conforme consta na decisão, Jurity apresentou a documentação exigida para o registro individual e foram apontadas condições de elegibilidade. No entanto, o indeferimento do DRAP do Democracia Cristã impediu o prosseguimento da candidatura ao Governo do Estado pela sigla.

Na decisão, a magistrada determinou o indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Francisco Jurity para o cargo de governador nas Eleições 2026, com fundamento no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

A decisão do TRE-PI ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até a publicação da matéria consultada, o candidato não havia se manifestado sobre o caso.

O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.