Por Tiago Moura
11 de setembro de 2026 às 12:34 ▪ Atualizado em 11/09 às 14:54
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante – Estadual Piauí e declarou o partido inabilitado para concorrer, de forma isolada, ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2026.
Gustavo Henrique - Foto: Reprodução/ TV Band Na mesma sessão, realizada nesta sexta-feira (11), o colegiado deferiu o DRAP da coligação “A Força da Fé”, formada pelos partidos Novo e Avante. Com a decisão, a coligação está habilitada para disputar o Governo do Piauí nas eleições do próximo ano.
A decisão representa uma vitória jurídica para Antônio José Lira, candidato do Avante ao Senado Federal, e consolida a aliança entre as duas siglas para a disputa majoritária no Estado.
A controvérsia envolvia a regularidade dos atos partidários que resultaram na tentativa de lançamento de uma candidatura própria do Avante ao Governo do Piauí. Com o indeferimento do DRAP estadual, o partido não poderá concorrer isoladamente ao cargo.
COLIGAÇÃO “A FORÇA DA FÉ”
Com o deferimento do DRAP, Novo e Avante ficam oficialmente habilitados a disputar o Governo do Piauí por meio da coligação “A Força da Fé”.
A aliança tem Elizeu Aguiar, do Novo, como candidato ao Governo do Estado, enquanto Antônio José Lira representa o Avante na disputa pelo Senado Federal.
A decisão do TRE-PI garante a regularidade eleitoral da coligação e permite que os partidos sigam com a campanha dentro da composição aprovada pela Justiça Eleitoral.
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
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