Polícia

Justiça absolve mulher que admitiu ter matado marido após anos de agressão no Piauí

Tribunal do Júri considerou as provas de que a mulher sofreu, por cerca de seis anos, agressões físicas, ameaças de morte e violência constante praticadas pelo marido.

Por Isabella Monteiro

25 de junho de 2026 às 19:39 ▪ Atualizado há 3 semanas

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  • Uma mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Piauí por matar o companheiro em legítima defesa.
  • O crime ocorreu em 2013, em São Miguel do Tapuio, após anos de violência doméstica.
  • A decisão reconheceu que a ação foi uma reação a um ataque com um facão pelo marido, que resultou em morte durante a luta corporal.
  • Testemunhas confirmaram o histórico de agressões e ameaças pelo homem.
  • O magistrado enfatizou a importância de considerar o contexto de violência doméstica e a perspectiva de gênero na avaliação dos casos de legítima defesa.

Cerca de treze anos após a morte do companheiro, uma mulher acusada de homicídio foi absolvida pela Justiça do Piauí. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) na última terça-feira (23), reconheceu que ela agiu em legítima defesa ao reagir a mais um episódio de violência doméstica. 

 Tribunal de Justiça do Estado do PiauíTribunal de Justiça do Estado do Piauí - Foto: Reprodução

O crime aconteceu em 2013, no município de São Miguel do Tapuio. O entendimento do Tribunal do Júri foi baseado nas provas apresentadas ao longo do processo, que demonstraram que a acusada viveu durante aproximadamente seis anos sob constantes agressões físicas, ameaças de morte e episódios de violência praticados pelo marido. A tese apresentada pela Defensoria Pública foi acolhida pelos jurados, encerrando a ação penal.

De acordo com os autos, na noite do crime, o homem voltou a atacar a esposa utilizando um facão. Durante a tentativa de se defender, ela foi ferida no ombro esquerdo e, em meio à luta corporal, desferiu o golpe que provocou a morte do companheiro. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que o relacionamento era marcado por sucessivas agressões e relataram que o homem já havia ameaçado matar a mulher em outras ocasiões.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que mulheres submetidas a um ciclo prolongado de violência nem sempre conseguem deixar o agressor ou romper a relação com segurança. Por isso, destacou que a análise da legítima defesa deve considerar a realidade vivida pela vítima e o contexto de violência doméstica, adotando a perspectiva de gênero na avaliação dos fatos.




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