Por Emanuel Oliveira
06 de outubro de 2025 às 15:24 ▪ Atualizado em 23/08 às 00:51
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta segunda-feira (06), a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Energia solar na sede do MP-PI A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressistas (PP), que questionou a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) sobre a tributação da energia devolvida à rede elétrica.
De acordo com o TJ, a energia excedente cedida à distribuidora não caracteriza operação comercial, mas um empréstimo gratuito, conforme previsto na Lei Federal nº 14.300/2022 e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a decisão, o imposto fica suspenso até o julgamento final do caso. O tribunal destacou que a cobrança fere princípios constitucionais, como legalidade e capacidade contributiva, além de poder desestimular a geração própria de energia e comprometer a segurança jurídica.
A Sefaz informou que vem cumprindo as decisões judiciais sobre o tema e reforçou que não há tributação sobre a geração de energia elétrica em si.
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