Por Victória Santos
29 de agosto de 2026 às 14:40 ▪ Atualizado em 29/08 às 14:50
O prazo para aderir ao Novo Desenrola Brasil, iniciativa do governo federal criada para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, chega ao fim na próxima segunda-feira (31). O programa oferece aos consumidores a possibilidade de regularizar débitos em atraso por meio de descontos e condições especiais de pagamento.
Foto: Reprodução A medida contempla pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, valor que atualmente corresponde a R$ 8.105, e que possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. Para entrar nas regras, os débitos devem estar vencidos há pelo menos 91 dias e no máximo dois anos.
O prazo original para participar da iniciativa acabaria em 2 de agosto, mas o governo decidiu estendê-lo até o final deste mês. Até agora, não foi anunciada uma nova prorrogação.
Até o começo da última semana de agosto, o Desenrola Famílias já havia permitido a renegociação de aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Somados, os débitos tinham valor inicial de R$ 26,33 bilhões. Depois das negociações, o montante caiu para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA?
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas que recebem até cinco salários mínimos por mês e possuem dívidas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.
Podem ser incluídas dívidas:
Contratadas até 31 de janeiro de 2026;
Em atraso por período entre 91 dias e dois anos;
Mantidas em uma instituição financeira que participe do programa.
Cabe à instituição financeira verificar se o consumidor atende às exigências. Para isso, são consultadas informações disponíveis nos sistemas do próprio banco e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
QUAIS DÉBITOS PODEM ENTRAR NA RENEGOCIAÇÃO?
O programa contempla diferentes tipos de crédito utilizados pelos consumidores. Entre as modalidades que podem ser negociadas estão:
Dívidas do cartão de crédito, tanto no rotativo quanto no parcelado;
Cheque especial;
Empréstimos pessoais sem desconto direto na folha de pagamento;
Crédito pessoal contratado para pagar ou consolidar outras dívidas.
A negociação, porém, depende da instituição responsável pelo débito e da confirmação de que a operação atende às regras do programa.
ABATIMENTO PODE CHEGAR A 90%
O desconto oferecido varia conforme a modalidade do crédito e o período em que a dívida permanece atrasada. No caso de débitos do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, por exemplo, a redução pode alcançar 90%.
Período de atrasoCartão rotativo e cheque especialCrédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O percentual de desconto é definido de acordo com as características de cada operação. Dessa forma, o abatimento máximo previsto não significa que todos os consumidores terão acesso à mesma redução.
COMO É FEITO O ACORDO?
Nos casos em que a dívida é transformada em uma nova operação de crédito, existem regras específicas para a renegociação. Entre elas estão juros de até 1,99% ao mês, prazo de pagamento de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50.
Cada beneficiário também pode ter até R$ 15 mil renegociados por instituição financeira. O vencimento da primeira parcela pode ocorrer em até 35 dias, enquanto a operação possui garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
ONDE FAZER A RENEGOCIAÇÃO?
O governo não disponibiliza uma plataforma única para a realização dos acordos. O interessado deve entrar em contato diretamente com o banco ou financeira responsável pela dívida.
Os meios de atendimento dependem de cada instituição. Entre as opções estão aplicativos, internet banking, sites, telefone, WhatsApp e atendimento presencial.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Durante o atendimento, a instituição analisa a dívida, verifica se ela está dentro das regras e apresenta ao consumidor as condições disponíveis para o acordo.
QUANDO O NOME É RETIRADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES?
A simples formalização da renegociação não significa que o nome será retirado imediatamente dos cadastros de inadimplentes.
Quando o débito é substituído por uma nova operação de crédito, a instituição deve solicitar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. Mesmo assim, o consumidor precisa manter os pagamentos em dia para continuar regularizado.
FGTS PODE SER UTILIZADO
Em algumas situações, o programa permite que o trabalhador utilize recursos do FGTS para reduzir ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser usados recursos de contas ativas ou inativas, dando prioridade às contas inativas. O valor permitido corresponde ao maior entre:
Até R$ 1 mil; ou
Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização do dinheiro depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador.
O BANCO PODE RECUSAR A RENEGOCIAÇÃO?
Sim. A participação das instituições financeiras no programa é opcional.
Assim, mesmo que o consumidor esteja dentro dos critérios de renda e possua uma dívida elegível, a negociação pelo Novo Desenrola somente poderá ocorrer se o banco ou financeira responsável estiver participando do programa e oferecer essa modalidade de operação.
PRAZO ACABA NA SEGUNDA-FEIRA
O dia 31 de agosto é a data limite para formalizar a renegociação. Por isso, quem pretende aproveitar as condições do programa deve procurar a instituição financeira o quanto antes, pois será necessário verificar a situação da dívida e analisar as opções disponíveis.
Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve conferir atentamente os juros cobrados, o valor final da dívida, a quantidade de parcelas e as consequências de um possível atraso futuro.
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