24 de outubro de 2025 às 19:32 ▪ Atualizado em 25/08 às 19:59
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condenou a prefeita de Piripiri, Jove Oliveira, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral em período vedado no ano de 2024.
Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri-PI A representação contra a gestora municipal foi ajuizada pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona, em Piripiri, e apontava que, durante a “Festa do Trabalhador”, realizada em 1º de maio de 2024, a então pré-candidata realizou discurso com marca de campanha, figura pessoal destacada e incitou apoiadores com expressões de vitória antecipada, situação que o juiz da 11ª Zona, José Eduardo Couto de Oliveira, entendeu como prova de propaganda antecipada.
O relator da causa, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, destacou que o uso de logomarca pessoal, discurso em palco e sinalizações de campanha caracterizam ato de promoção pessoal e desequilíbrio na disputa, mesmo sem pedido explícito de voto. O TRE-PI, por unanimidade, acolheu o voto do relator e reduziu a multa originalmente fixada em R$ 10 mil para R$ 5 mil, em razão dos parâmetros legais aplicáveis.
A decisão reforça o entendimento da Corte de que a realização de eventos com público, discurso político, símbolos partidários ou logomarcas vinculadas a pré-candidatura antes do período permitido pela legislação gera desequilíbrio eleitoral e afronta o princípio da igualdade entre os concorrentes.
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