25 de junho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado em 28/08 às 09:15
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que a Prefeitura Municipal de Parnaíba, adminsitrada pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa Passaporte PDH - Seleção e Desenvolvimento Humano, Assessoria e Consultoria Técnica, contratada para realizar dois processos seletivos simplificados no município. A decisão, do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, atende parcialmente a um pedido de suspensão apresentado em denúncia que questiona a regularidade da contratação.
Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba A denúncia aponta supostas irregularidades na contratação da empresa para conduzir os Processos Seletivos Simplificados de número 001/2026, vinculado à Secretaria de Educação, e 002/2026, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Segundo o denunciante, haveria falta de clareza sobre o procedimento licitatório utilizado, deficiência no detalhamento do que foi efetivamente contratado, fragmentação irregular da despesa entre as duas secretarias e dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa para realizar os certames.
Os representantes da Prefeitura de Parnaíba, intimados a se manifestar, apresentaram justificativas que indicam, segundo a decisão, que a contratação decorreu de um pregão eletrônico regularmente realizado, e que a existência de contratos separados para cada secretaria se justificaria pela divisão orçamentária entre as duas pastas. A empresa contratada também apresentou documentos para comprovar sua qualificação técnica. Ainda assim, o relator entendeu que esses elementos não são suficientes para descartar, por ora, a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a regularidade da contratação.
Apesar de não ter encontrado motivos para suspender os processos seletivos em andamento, o conselheiro identificou um ponto que demanda cautela imediata. A denúncia menciona a emissão de empenhos que somam R$ 310.153,44 vinculados aos contratos firmados com a empresa. Embora os representantes do município tenham informado que ainda não houve liquidação ou pagamento desses valores, e que a remuneração da empresa ocorreria por meio das taxas de inscrição pagas pelos próprios candidatos, o relator considerou prudente impedir qualquer movimentação de recursos públicos em favor da contratada até que a Corte conclua a análise do caso.
A decisão cautelar bloqueia, especificamente, qualquer pagamento, liquidação, transferência, repasse ou desembolso de recursos municipais em benefício da empresa, até que o Tribunal de Contas se manifeste de forma definitiva sobre o assunto. O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e demais gestores municipais ligados às secretarias envolvidas foram cientificados sobre o teor da decisão, que não impede a continuidade dos processos seletivos simplificados, mas veda qualquer movimentação financeira relacionada ao contrato sob suspeita enquanto durar a apuração.
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