Por Redação Lupa1
12 de junho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado em 27/08 às 08:06
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Município de Lagoinha do Piauí, administrado pela prefeita Kelly Alves Alencar, após a gestão deixar de responder a uma requisição oficial da Promotoria de Justiça de Água Branca.
Kelly Alencar, prefeita de Lagoinha do Piauí e Walter Alencar, ex-prefeito de Agricolândia A ação foi proposta pelo promotor José William Pereira Luz e tem como objetivo obrigar o município a fornecer informações no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o MP, a investigação apura possível interferência indevida na administração pública, usurpação de função e constrangimento à atividade sindical por parte de Walter Ribeiro Alencar no âmbito do Município de Lagoinha do Piauí.
No curso da apuração, a Promotoria requisitou que a prefeitura informasse se Walter Ribeiro Alencar exerce ou já exerceu função pública, cargo, emprego ou qualquer outro vínculo com a administração municipal. O órgão também pediu detalhes sobre eventual natureza da função, período de exercício, atribuições e se ele teria autorização ou delegação para representar o município ou intervir em atos administrativos, especialmente em questões envolvendo servidores e entidades sindicais.
De acordo com a ação, o ofício foi recebido na sede da administração municipal pelo secretário municipal de Administração, Vanderlandio Rodrigues Leal, mas o prazo legal terminou sem que a prefeitura apresentasse resposta, justificativa ou pedido de prorrogação.
Para o Ministério Público, a omissão da gestão municipal prejudica a apuração de fatos considerados potencialmente graves e viola os deveres de transparência, legalidade e colaboração que devem orientar a administração pública.
Na ação, o promotor afirma que a recusa ou demora injustificada no fornecimento de informações requisitadas pelo MP não é uma faculdade do gestor público, mas um ato ilícito. O órgão também sustenta que a omissão do município, na pessoa da prefeita, pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
O Ministério Público pediu à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que o Município de Lagoinha do Piauí, por meio da prefeita Kelly Alves Alencar, apresente respostas completas e documentadas à requisição ministerial. A Promotoria também requer que a multa diária seja aplicada em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal da gestora por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
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