De Olho nas Cidades

MP pede exoneração de tesoureira da Câmara de Nazaré por suspeita de "cargo fantasma"

Servidora mora em Floriano, trabalha presencialmente dois dias por semana e não teve frequência comprovada

Por Mikeias di Mattos

19 de junho de 2026 às 06:45

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  • O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou a exoneração da tesoureira Maria da Cruz dos Santos Oliveira da Câmara Municipal de Nazaré do Piauí.
  • Maria é investigada por não cumprir a carga horária enquanto recebia o salário integral.
  • A apuração começou após uma denúncia de que havia pessoas nomeadas que não trabalhavam regularmente na Câmara.
  • Durante a investigação, a Câmara apresentou documentos que o MP considerou insuficientes para comprovar a presença habitual da tesoureira.
  • O MP destacou que a terceirização de serviços contábeis reduz a capacidade dos documentos apresentados de comprovarem o trabalho da tesoureira.
  • Maria da Cruz afirmou morar em Floriano e comparecer à Câmara apenas dois dias na semana devido a tratamentos de saúde.
  • O MP considera que isso levanta dúvidas sobre o cumprimento da carga horária exigida pela função.
  • A situação poderá ser configurada como enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
  • O presidente da Câmara recebeu um prazo de 10 dias úteis para exonerar Maria e comunicar as providências tomadas.

O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Nazaré do Piauí, Norman Hélio de Sousa Santos, a exoneração imediata da tesoureira Maria da Cruz dos Santos Oliveira. A servidora é investigada por possível descumprimento da carga horária e recebimento integral da remuneração sem a correspondente prestação do serviço.

 Câmara de Veradores de Nazaré do Piauí - Foto: Google MapsCâmara de Veradores de Nazaré do Piauí - Foto: Google Maps   

Maria da Cruz foi nomeada para o cargo comissionado de tesoureira em janeiro de 2025. A apuração teve início após uma denúncia sigilosa relatar a existência de pessoas nomeadas na Câmara que supostamente não exerceriam as funções nem compareceriam regularmente ao local de trabalho, embora recebessem os salários normalmente.

Durante a investigação, o Ministério Público requisitou à presidência da Câmara informações sobre a jornada do cargo, registros de frequência, documentos capazes de comprovar o efetivo exercício das atividades e eventual vínculo de parentesco da servidora com vereadores.

A Casa Legislativa apresentou protocolos internos com assinaturas da tesoureira e balancetes mensais como prova de que ela desempenhava as funções. Para o MP, entretanto, esses documentos não demonstram o cumprimento habitual da jornada presencial informada.

A investigação também verificou que a Câmara mantém contratos com uma empresa especializada em serviços contábeis. Um dos acordos inclui a elaboração dos balancetes mensais e o atendimento das obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a Promotoria, a terceirização desses serviços reduz a capacidade dos balancetes apresentados de comprovar que a tesoureira efetivamente desempenhava as atribuições do cargo.

Embora a Câmara tenha informado que a servidora deveria cumprir uma jornada presencial de 30 horas semanais, não foram entregues folhas de ponto, controles formais de frequência ou outros elementos objetivos capazes de comprovar a assiduidade.

Em audiência, Maria da Cruz declarou morar em Floriano e afirmou possuir ensino médio incompleto. Ela disse que realizava serviços bancários, auxiliava nos pagamentos, transportava balancetes produzidos pelo contador contratado e conferia e assinava documentos elaborados pelo escritório de contabilidade.

A servidora também informou que o expediente da Câmara funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. No entanto, declarou comparecer presencialmente ao órgão somente às terças e quintas-feiras, pois realiza tratamento de fisioterapia em Floriano três vezes por semana.

Para o Ministério Público, o fato de a tesoureira morar em outro município e comparecer à Câmara apenas dois dias por semana levanta dúvidas sobre a compatibilidade da rotina declarada com a jornada exigida pelo cargo.

A Promotoria destacou que o eventual recebimento integral do salário sem o cumprimento da carga horária poderá configurar enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.

Diante das informações reunidas, o caso foi convertido em inquérito civil. O presidente da Câmara recebeu prazo de dez dias úteis para promover a exoneração de Maria da Cruz do cargo de tesoureira e comunicar as providências adotadas.

Diário eletrônico do MPPI




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