10 de setembro de 2026 às 10:41 ▪ Atualizado em 10/09 às 10:54
Uma licitação de R$ 391,4 mil para contratação de serviços gráficos pela Prefeitura de Piripiri foi questionada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, e a secretária municipal de Assistência Social, Maria Elaíne Melo Gomes, foram citadas para apresentar esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades apontadas no procedimento.
Maria Elaíne e Jôve Oliveira O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 40/2026, aberto para formação de registro de preços e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesivagem, plotagem e impressão. O valor estimado pela administração municipal é de R$ 391.498,10.
A denúncia foi apresentada ao TCE-PI por Leonardo Silva Sousa. De acordo com o documento, o termo de referência da licitação apresentaria textos relacionados a objeto e justificativa que não teriam ligação com os serviços gráficos pretendidos pela Prefeitura de Piripiri.
Também foram apontadas contradições na minuta do contrato e divergências entre o número do pregão e a identificação presente na minuta da ata de registro de preços. As inconsistências levantaram dúvidas sobre a elaboração dos documentos que fundamentaram a abertura do procedimento.
Outro ponto questionado é o agrupamento de diferentes serviços em uma única disputa. Segundo a denúncia, a reunião de atividades consideradas heterogêneas pode restringir a participação de empresas e prejudicar a competitividade da licitação de serviços gráficos em Piripiri.
O processo também menciona a ausência de justificativa específica para permitir a ampla participação de empresas no certame e para não reservar itens ou cotas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte. A legislação estabelece tratamento diferenciado para esses empreendimentos em determinadas contratações públicas.
A formação dos quantitativos previstos pela prefeitura também deverá ser esclarecida. O denunciante sustenta que o termo de referência não demonstra de maneira suficiente como a administração chegou às quantidades estimadas de serviços de impressão, adesivagem e plotagem.
A falta dessa demonstração, conforme os argumentos apresentados ao Tribunal, pode provocar o superdimensionamento da contratação. Isso ocorre quando o poder público estima uma quantidade superior à necessidade real da administração, criando risco de gastos desnecessários durante a execução do registro de preços.
Também foram relatadas possíveis contradições sobre o prazo de validade das propostas e fragilidades na definição do modelo de execução, recebimento e fiscalização dos serviços. A denúncia ainda aponta uma possível incompatibilidade entre a justificativa utilizada pela prefeitura e a estrutura efetivamente prevista para a contratação.
Diante dos fatos, foi solicitada a suspensão imediata da sessão pública do pregão, marcada para 11 de setembro de 2026. O pedido pretendia interromper o andamento da licitação até que os documentos e os possíveis vícios fossem examinados pelo Tribunal de Contas.
O conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator do processo, negou a medida cautelar. Na análise preliminar, ele entendeu que os elementos apresentados ainda não eram suficientes para justificar a suspensão imediata da licitação.
A decisão não encerrou a apuração nem declarou regular o procedimento realizado pela Prefeitura de Piripiri. O relator considerou necessário ouvir previamente as gestoras responsáveis e receber os documentos da administração municipal antes de realizar uma avaliação mais aprofundada.
Jovenília Monteiro e Maria Elaíne Melo Gomes terão prazo de cinco dias úteis, contado a partir da comunicação oficial, para apresentar esclarecimentos e a documentação relacionada ao pregão. Depois das manifestações, o pedido de suspensão poderá ser reavaliado com base nas informações reunidas pela unidade técnica do TCE-PI.
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