A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tornou permanente a entrega de medicamentos controlados na casa dos pacientes. A medida havia sido adotada na pandemia, de forma provisória.
De acordo com a agência, a ampliação da quantidade máxima de remédios por receita, também adotada na pandemia, não é mais válida.
A lista com a quantidade permitida para cada tipo de medicamento está disponível no site da ANVISA.
As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.
Confira as regras que as farmácias devem adotar:
O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc.) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.