O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação de cinco vereadores eleitos no município de Giulbués, no Piauí. De acordo com a decisão, todos os votos recebidos pelos vereadores do partido foram considerados nulos.
O TSE ainda determinou a o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. De acordo com o tribunal, a decisão ocorreu porque o PP teria fraudado a conta de gênero e lançado três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições 2020.
Foram cassados o presidente da câmara, Dimas Medeiros, e os vereadores Anderson Ribeiro Araújo, João Dias Filho, Henrique Guerra e Mário Júnior Fonseca, conhecido como Júnior da Boa Vista.
Conforme o relator, ministro Benedito Gonçalves, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.
O ministro ainda lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma” e citou jurisprudência da Corte Eleitoral, segundo a qual, a juntada de santinhos de campanha aos autos não afasta a fraude, “por se tratar de material gráfico que pode ser produzido a qualquer tempo, inclusive depois de proposta a ação, disse o relator.
Quanto à prestação de contas, duas circunstâncias chamaram atenção do relator: a completa ausência de registro de despesas com materiais de campanha e ajustes contábeis absolutamente idênticos, evidenciando a intenção de fraude.
Entenda o caso
O Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a coligação Trabalho e União para Seguir Avançando ajuizaram Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado, alegando que elas lançaram candidaturas fictícias ao cargo de vereadora para atingir o número determinado pela legislação. As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos.
O TRE-PI julgou os pedidos improcedentes. O Regional reconheceu a existência de fortes os indícios nos autos quanto ao descumprimento da cota de gênero, mas apontou que a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a apresentação de prestações de contas padronizadas não comprovam, por si sós, a intenção de burlar legislação, e que os testemunhos produzidos nos autos do processo foram contraditórios.
Recurso do MP Eleitoral
Em recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral alegou que o caso se enquadra nos requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte. Segundo o MP, a fraude é comprovada pelo fato de as candidatas terem obtido votação pífia, não terem realizado atos de campanha ou divulgado a candidatura nas redes sociais, além de terem apresentado prestações de contas idênticas