O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, na tarde desta segunda-feira (14), por 5 votos a 2, a negar o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB).
Com a decisão, a parlamentar segue presa preventivamente, medida que foi determinada no dia 3 de abril durante o andamento das investigações que apuram o seu envolvimento com uma facção criminosa que atua em Teresina.
Tatiana também é investigada por suspeita de uso de recursos ilícitos na compra de votos durante a campanha eleitoral, o que, segundo os autos, pode configurar abuso de poder econômico e crime eleitoral.
A defesa da vereadora argumentou que não há fundamentos suficientes para a manutenção da prisão, alegando ausência de contemporaneidade dos fatos e risco à sua atividade parlamentar.
Decisão
Para os juízes responsáveis pelo julgamento, a manutenção da prisão é a medida mais razoável neste momento, ressaltando a o lastro probatório acostado ao inquérito e ainda a relação de proximidade da vereadora com outros investigados.
“Os indícios de materialidade e de autoria são suficientes, e revelam que são gravíssimos fatos desta investigação criminal”, destacou o desembargador Sebastião Martins, presidente do TRE-PI.
Pela manutenção da prisão da vereadora Tatiana Medeiros, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votaram os juízes Edson Alves, Nazareno Reis e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, e ainda os desembargadores Ricardo Gentil, Eulálio Dantas e o presidente do TER-PI, Sebastião Martins.
Pela revogação da prisão, contra o parecer ministerial, votaram os juízes José Maria de Araújo Costa, relator do Habeas Corpus, e o juiz Daniel de Sousa Alves.
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