Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro

Apesar da progressão, cabeleireira continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar; ministro reconheceu 212 dias de remição

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de regime para o semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.

 Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro. Foto: Reprodução   

Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, considerada por Moraes uma condição mais benéfica do que a transferência para uma unidade prisional.

A decisão foi assinada pelo ministro no dia 2 de outubro.

Moraes reconhece 212 dias de remição
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena.

Do total, 108 dias foram abatidos pelo trabalho realizado durante o período em que ela esteve presa. Pela legislação, a cada três dias trabalhados, um dia da pena é reduzido.

Outros quatro dias foram concedidos pela participação no projeto de leitura “Lendo a Liberdade”. Débora leu o livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat, e foi aprovada na avaliação realizada após a atividade.

Os outros 100 dias foram concedidos pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias e à progressão para o regime semiaberto.

Aprovação no Enem de 2024 não gerou nova remição
Moraes rejeitou o pedido de uma nova remição pela aprovação de Débora no Enem PPL de 2024.

Segundo o ministro, conceder o benefício novamente representaria uma duplicidade de remição para o mesmo nível de escolaridade.

Débora cumpriu mais de quatro anos de pena
Para conceder a progressão, Moraes considerou que Débora cumpriu o requisito objetivo de 25% da pena.

Até então, ela havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena. Com a inclusão dos dias de remição, o tempo considerado como cumprimento chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.

O ministro também apontou que não houve registro de falta disciplinar durante o período de prisão domiciliar nem violação das medidas de monitoramento eletrônico.

Com isso, segundo a decisão, também foi cumprido o requisito subjetivo necessário para a progressão de regime.

Condenação pelo 8 de Janeiro
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Débora ficou conhecida como “Débora do Batom” após ser identificada escrevendo, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de Janeiro.

A progressão para o regime semiaberto não altera a condenação. Na prática, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, seguindo as condições determinadas pela Justiça.