Assédio Eleitoral: Maninho Atacadista é obrigado a não mais ameaçar funcionários

Empresa poderá pagar multa de até R$ 15 mil por cada determinação não cumprida.

O Ministério Público do Trabalho do Piauí firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa M.O. Galvão Atacadista, mais conhecida como Maninho Atacadista, uma das maiores distribuidoras de variedades do Piauí.

O TAC firmado entre o MPT e a empresa Maninho Atacadista é resultado de inquérito civil que investigou a prática de assédio eleitoral pelos diretores durante a campanha eleitoral do ano de 2022.

 

Loja Maninho Atacadista, na zona leste de Teresina.Reprodução

Agora a empresa será obrigada a se abster de uma série de ações que podem ter sido cometidas pelos seus diretores ou prepostos, quais sejam:

1 – Abster-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, ameaçar, constranger, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros nas eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

2 - Abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de cooptar o apoio político ou o voto deles para determinado candidato ou agremiação partidária;

3 - Abster-se de dispensar empregados ou retirar qualquer direito ou vantagem, em razão da sua orientação político-partidária ou em razão do exercício do direito ao voto em candidatos ou candidatas a cargos eletivos diverso do apoiado pelo empregador;

4 - Abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação;

5 - Abster-se, por si ou por seus prepostos, de utilizar em bens moveis e demais instrumentos laborais dos empregados da parte requerida propaganda ou imagens com referências político-partidárias;

6 - Abster-se, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

7 - Abster-se, por si ou por seus prepostos, de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações em reuniões de empregados façam propagando eleitoral, seja mediante pedido de votos e entrega de impressos, seja por qualquer outro meio; e pratiquem as condutas descritas nos itens 1.1 a 1.6;

8 - Abster-se, por si ou por seus prepostos, de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas descritas nos itens 1.1 a 1.6;

 

Loja Maninho Atacadista, no centro de Teresina.Reprodução

Além de todas as abstenções citadas anteriormente, a empresa também foi obrigada a campanha educativa de âmbito interno durante o horário de trabalho e sem ônus para seus empregados, com o fim de orientar os empregados sobre o direito de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus trabalhadores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como dispensa de empregos, por exemplo, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) sócio(s).

Por fim, o Maninho Atacadista também terá que realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, reunião com todos os seus empregados, até mesmos os aprendizes, e divulgar o seguinte comunicado, por um dos seus diretores ou prepostos:

Atenção: A M. O. GALVÃO ATACADISTA (MANINHO ATACADISTA), em cumprimento à obrigação assumida com o Ministério Público do Trabalho no Termo de Compromisso firmado nos autos do Inquérito Civil nº IC nº 000988.2022.22.000/0, vem a público que é plena a liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora. É livre o exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos por parte de todos os trabalhadores no processo eleitoral, não cabendo ao empregador influenciar em tal decisão. Nenhum empregador tem o direito de ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a manifestar apoio, votar ou não votar em determinado(a) candidato(a). Destaca-se que nenhum trabalhador da empresa foi ou será prejudicado em razão de sua opinião política ou em razão da escolha do(a) candidato(a) de sua preferência nas próximas eleições. O trabalhador que se sentir constrangido a apoiar, a votar ou a deixar de votar em determinado(a) candidato(a) deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho Público do Trabalho https://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/peticionamento-eletronico). O voto é livre.”

 

Loja Maninho Atacadista, no Shoppig RiversideReprodução

Multa

Caso as determinações do TAC não sejam cumpridas, o Maninho Atacadista poderá pagar multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por cada dispositivo não cumprido, e por trabalhador prejudicado ou exposto, considerando-se individualmente cada item e subitem, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD.

Veja o TAC na íntegra:

Maninho Atacadista.pdf