O produtor-executivo do cantor sertanejo Gusttavo Lima, foi denunciado ao Ministério Público do Piauí (MPPI) por ter impedido que intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), subissem no palco para traduzir um show do cantor em Teresina.
Segundo o MPPI, Danilo Siqueira Pacheco, trabalhou como produtor de Gusttavo Lima no evento “Embaixador In Teresina”, realizado no dia 14 de julho de 2023. Na ocasião, a empresa organizadora havia contratado três intérpretes para prestação do serviço de acessibilidade comunicacional.
Ainda conforme a denúncia, os profissionais realizaram seu trabalho durante o show de abertura, mas no intervalo que precedeu a apresentação principal, o produtor do sertanejo não autorizou o acesso da equipe ao palco. Pessoas surdas que estavam no evento apresentaram reclamações, mas todas as tentativas de viabilizar a tradução do show em Libras teriam sido infrutíferas.
A empresa responsável pelo evento, alegou que todas as apresentações da noite contaram com a tradução pelas intérpretes, mas que no show de Gusttavo Lima, o comando do palco estava sob a produção do cantor. A produtora do artista teria alegado falta de espaço no palco.
Lei Municipal
De acordo com a Lei Municipal nº 5.920/2023, é obrigatória a inclusão de intérprete de Libras em todos os eventos públicos realizados no município de Teresina. O objetivo da norma é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas com deficiência.
A disponibilização de intérprete de Libras estava, inclusive, prevista em cláusula de termo de ajustamento de conduta já firmado entre o Ministério Público e a produtora de eventos responsável.
O crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é atribuído àqueles que, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, tentam separar, segregar ou marginalizar pessoas com deficiência, realizando distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, impedindo-as de viver no mesmo ambiente que as demais. A pena prevista é de reclusão, de um a três anos, mais multa.
O MPP ainda considerou que por haver três profissionais no momento, o mesmo crime foi cometido três vezes, o que pode aumentar a pena de um sexto até a metade, ou as penas podem ser reconhecidas cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa
Na denúncia, foi oferecida pela 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Central de Inquéritos. O Ministério Público requer ainda a condenação ao pagamento de indenização às pessoas surdas que estavam no evento.