O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, rejeitar o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, José Luís Sousa, mantendo os termos do Acórdão nº 048/2025 que condenou gestor ao pagamento de multa, no âmbito da denúncia que aponta falhas graves em licitação realizada pelo Município.
A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas e confirmou a existência de falhas relevantes na condução de processo licitatório e na execução contratual, incluindo:
- Alterações de especificações contratuais sem formalização adequada;
- Falhas na fiscalização do contrato;
- Incompatibilidades nas compensações realizadas;
- Extrapolação dos limites legais para aditivos contratuais, em desrespeito à Lei nº 8.666/1993.
O Tribunal concluiu que a formalização tardia dos aditivos contratuais e outras falhas procedimentais comprometem a legalidade e regularidade do contrato analisado, justificando a manutenção da decisão original que apontou as irregularidades.
O processo foi analisado em sessão do Pleno Virtual do TCE-PI.