O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo do município de São João da Fronteira, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do ex-prefeito Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como "O Gongo". A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Virtual da Corte, durante sessão ordinária realizada no último dia 30 de maio.
A análise da prestação de contas revelou uma série de falhas graves na gestão municipal, entre elas o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo, fator considerado decisivo para a recomendação de reprovação. Além disso, o relatório técnico identificou inadimplências que vão desde a não arrecadação de taxas de manejo de resíduos sólidos até a ausência de planos municipais obrigatórios.
Entre os 13 principais pontos destacados pelo TCE-PI estão: a insuficiência financeira para cobrir compromissos assumidos, inconsistências no inventário patrimonial, lançamento incorreto de receitas oriundas de emendas parlamentares, e a não instituição dos planos municipais de Segurança Pública e da Primeira Infância, exigidos por legislação federal.
A Corte determinou que o atual prefeito deve, no prazo de 90 dias, apresentar cópias da legislação que institui a cobrança dos serviços de resíduos sólidos, bem como os planos mencionados, sob pena de novas sanções. Também foi expedido um alerta formal para que o município mantenha seu portal da transparência atualizado, conforme determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e as normas internas do TCE-PI.
A decisão contou com os votos da presidente da Primeira Câmara, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, e dos conselheiros Kleber Dantas Eulálio e Flora Izabel Nobre Rodrigues, além da manifestação do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, representante do Ministério Público de Contas.
O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara Municipal de São João da Fronteira, responsável pelo julgamento final das contas.
Diário eletrônico do TCE-PI