A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Fronteiras referentes ao exercício de 2023, sob gestão do prefeito Eudes Agripino Ribeiro. A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão realizada no dia 3 de junho de 2025, com base em extensas irregularidades que comprometem a gestão fiscal e administrativa do município.
Entre as principais falhas apontadas pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas e confirmadas pelo Ministério Público de Contas, estão o descumprimento de metas fiscais, a insuficiência financeira para cobertura de restos a pagar, registros contábeis inconsistentes e irregularidades na administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo a inexistência de uma lei para amortização de déficit atuarial.
Outros pontos críticos destacados foram o baixo nível de transparência fiscal, com o portal da transparência classificado como “inicial”, a renúncia de receitas do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) e o bloqueio judicial de contas por ausência de prestação de contas, conforme prevê a legislação estadual.
Mesmo com avanços pontuais em indicadores de saúde e educação, o Tribunal entendeu que os problemas detectados são suficientemente graves para justificar a reprovação. A Prefeitura também foi alvo de críticas por não apresentar o Relatório de Gestão Consolidado, não instituir o Plano Municipal de Segurança Pública, e realizar empenhos sem a devida disponibilidade financeira, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além da reprovação, o TCE-PI determinou uma série de medidas corretivas, como o cumprimento de dispositivos legais relativos à transparência e à execução orçamentária da saúde, a atualização do portal institucional, e o acompanhamento rigoroso das despesas com pessoal.
As determinações e recomendações foram encaminhadas ao controle interno municipal, que deverá acompanhar a adoção das medidas corretivas para evitar a reincidência das irregularidades.
Diário eletrônico do TCE-PI