O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou por meio de decisões monocráticas publicadas na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico, o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais por descumprimento do dever constitucional de prestar contas. A medida cautelar visa garantir a transparência e o controle dos recursos públicos.
As decisões foram baseadas na constatação de que os entes não encaminharam ao TCE-PI as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2024, como exigido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. A ausência dessa documentação compromete a fiscalização e representa grave risco ao erário.
Entes com contas bloqueadas
Prefeituras:
- Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva
- Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes
- Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves
- Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal
- Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota
- Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida
- Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino
Câmaras Municipais:
- Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos
- Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro
- Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito
Motivo e duração da medida
As decisões destacam que a falta de envio das prestações de contas caracteriza omissão grave e afronta ao princípio da responsabilidade na gestão pública. Segundo o TCE-PI, a medida de bloqueio é preventiva e permanecerá até que cada ente encaminhe os documentos pendentes ao Tribunal.
Após a regularização, as contas podem ser desbloqueadas por decisão da Presidência do TCE, mediante confirmação da unidade técnica. Caso não haja manifestação por parte dos gestores, o processo seguirá para o Ministério Público de Contas para adoção de providências legais.