O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a inspeção realizada no município de Amarante, após visita técnica da DFCONTRATOS em 6 de agosto de 2024. Durante a ação fiscalizatória, foram identificadas irregularidades em três processos licitatórios referentes ao fornecimento de medicamentos psicotrópicos, refeições e peças para a frota de veículos da administração municipal.
As constatações da equipe técnica apontaram ausência de previsão das contratações em plano anual, falta de documentos que justificassem estimativas de quantidade contratada e inexistência de mecanismos estruturados de acompanhamento dos contratos. Também foi observada a designação genérica de um único fiscal para todas as contratações, sem comprovação de capacitação específica, além da inexistência de registros formais e termos de recebimento exigidos pela legislação.
Diante das falhas identificadas, a Primeira Câmara do TCE-PI decidiu pela aplicação de sanções aos gestores envolvidos. O ex-prefeito Diego Lamartine Soares Teixeira foi multado em 500 UFR-PI, enquanto a ex-secretária Josineide Soares de Amorim, o ex-chefe de controle patrimonial Leonardo Cândido Lira e o ex-diretor de recursos tecnológicos Rafael Madureira Damacena receberam multas de 200 UFR-PI cada um.
A Corte também determinou que o atual prefeito de Amarante edite atos normativos para disciplinar a gestão e fiscalização contratual, além da designação formal de fiscais específicos com respectivos suplentes. Foi concedido o prazo de 30 dias para o cumprimento dessa determinação, sob pena de nova penalidade.
Foram ainda emitidos alertas para que o município adeque seus processos licitatórios às exigências da Lei nº 14.133/2021, incluindo a inclusão de documentos técnicos, capacitação dos fiscais e registros obrigatórios em todas as fases da execução contratual. A decisão foi unânime entre os membros presentes da Primeira Câmara do TCE-PI, com base em parecer favorável do Ministério Público de Contas.
Diário eletrônico do TCE-PI