O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela aplicação de multa ao prefeito do município de Altos, Sr. Maxwell Pires Ferreira, mais conhecido como Maxwell da Mariinha, em decorrência do não cumprimento das determinações estabelecidas no Acórdão nº 593/2022-SPC que versa sobre regularidade dos registros contratuais e aditivos no sistema eletrônico Contratos Web.
De acordo com o procedimento conduzido pela Corte de Contas, foi verificado que não houve comprovação, por parte do gestor municipal, do cumprimento das exigências estipuladas. As obrigações estavam relacionadas ao correto registro das informações no sistema, conforme previsto no art. 10 da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017.
O processo incluiu a emissão de certidão de transcurso de prazo, relatório de instrução técnica e parecer ministerial, que foram levados em consideração na deliberação da Primeira Câmara Virtual do TCE-PI. O voto da relatora, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas.
A sanção aplicada ao prefeito Maxwell da Mariinha foi fixada no valor de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR/PI), conforme o disposto no art. 206, inciso IV, da Resolução TCE/PI nº 13/2011. Após a decisão, o processo foi encerrado com o arquivamento dos autos, conforme previsto no regimento interno da Corte.
A sessão ordinária virtual foi realizada no dia 23 de maio de 2025.
Diário eletrônico do TCE-PI