O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Lagoa Alegre, administrada pelo prefeito Ozael Mota Leal, mais conhecido como Dr. Ozaelzim, após apuração de inúmeras irregularidades no processo seletivo do programa “Mais Educação”. A ação, que tramita na Vara Única da Comarca de União, pede a imediata suspensão do certame e a realização de uma nova seleção, com critérios objetivos, transparência e combate ao nepotismo.
A Ação foi proposta em razão de denúncias recebidas pela 2ª Promotoria de Justiça de União logo após o recesso forense, apontando problemas na seleção de mediadores de aprendizagem e facilitadores que atuariam voluntariamente em escolas da rede municipal.
Seleção pedagógica sem critérios pedagógicos
Apesar das funções previstas no edital envolverem acompanhamento pedagógico de alunos em Matemática e Língua Portuguesa, foram aprovados candidatos com pouca ou nenhuma formação acadêmica na área. Segundo os relatos, diversos profissionais com graduação e pós-graduação foram preteridos em favor de adolescentes recém-egressos do Ensino Médio. Entre os critérios desconsiderados estariam experiência profissional, formação superior e cursos extracurriculares.
Em audiência extrajudicial, o Ministério Público apresentou uma recomendação formal para que o município suspendesse o edital, promovesse um novo processo seletivo e criasse mecanismos que evitassem conflitos de interesse. Apesar disso, o município recusou suspender as nomeações e argumentou que o processo foi “legal e transparente”.
Indícios de favorecimento e nepotismo
Entre os nomes aprovados no certame estão Rosiane de Pinho Fortes e Ana Maria de Pinho Borges, ambas com vínculos familiares suspeitos com Valdeci de Pinho Borges, membro da comissão organizadora. O município negou o parentesco, mas não apresentou nenhuma documentação para comprovar essa alegação.
Outras irregularidades listadas pelo MP incluem:
- Participação de servidores efetivos no certame, o que era vedado pelo próprio edital;
- Aprovação de candidatos com laços familiares com políticos locais;
- Ausência de transparência na divulgação das pontuações;
- Falta de publicidade de atos administrativos;
- Ausência de documentos como declarações de inexistência de vínculos afetivos ou políticos entre os envolvidos.
O Ministério Público concluiu que o certame foi conduzido em afronta aos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destacou ainda que o processo violou diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao não priorizar a formação pedagógica dos selecionados.
Disfarce de remuneração
Embora o município alegue que as funções sejam voluntárias, o MP identificou que os aprovados receberiam “ajuda de custo” padronizada, sem comprovação de despesas, o que descaracteriza o serviço voluntário previsto em Lei. A prática, segundo o promotor Rafael Maia Nogueira, configura uma burla ao concurso público e ao processo seletivo simplificado.
Pedido de urgência
A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata do processo seletivo e das atividades dos candidatos aprovados, além da proibição de pagamentos até que um novo processo seja realizado com critérios adequados. Também requer a publicação integral da decisão judicial nos canais oficiais da Prefeitura, e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Caso a ação seja julgada procedente, o município será obrigado a reformular os critérios de seleção de forma permanente, vedando a participação de parentes de agentes políticos e exigindo declarações formais de ausência de conflitos de interesse nas comissões avaliadoras.
Para o Ministério Público, permitir a manutenção desse certame seria institucionalizar práticas de favorecimento pessoal, fragilizando a educação pública e ferindo gravemente a moralidade administrativa.
“A convalidação de um procedimento viciado acarretaria a normalização da ilegalidade no âmbito da gestão educacional local e uma profunda erosão da confiança da comunidade na Administração Pública”, destaca o texto da petição inicial assinada pelo promotor Rafael Maia Nogueira.
A ação segue em tramitação, aguardando decisão do Judiciário.