A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Piauí, em respeito à transparência e ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, vem a público esclarecer os fatos relacionados ao processo licitatório referente à contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, recentemente objeto de reportagem do Lupa1.
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Segundo a prefeitura, o certame em questão foi conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui o regime jurídico das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública.
Participaram do processo nove empresas, todas devidamente credenciadas, que apresentaram suas propostas dentro do prazo regulamentar.
Após a análise criteriosa da documentação de habilitação e das propostas comerciais, sagrou-se vencedora a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do critério de julgamento adotado, sem que houvesse qualquer interposição de recurso administrativo pelas demais licitantes.
Importa frisar que a empresa contratada apresentou toda a documentação exigida pelo edital, atendendo plenamente aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, sendo, portanto, considerada apta à celebração do contrato administrativo.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o zelo com os recursos públicos, e repudia quaisquer insinuações infundadas que venham a macular a lisura dos procedimentos administrativos regularmente conduzidos.