Ex-novo Francisco aprova projeto de lei,imoral e ilegal, que vai lhe dar muita dor de cabeça

Ele chega a metade do ano sem resolver problemas da educação e aprova projeto que lhe permite contratar, sem chamar concursados

 O prefeito de Parnaíba ,Francisco Emanuel, enviou à Câmara de Vereadores, em março deste ano, um Projeto de Lei que autoriza a ele, prefeito, fazer a contratação temporária de 180 professores, alegadamente para suprir carências da Secretaria Municipal de Educação até que os aprovados em concurso público sejam convocados.

 

Francisco Emanuel - Foto: Laura Cardoso/ Lupa1

O detalhe é que o referido projeto não estabelece critérios claros, objetivos e impessoais para a seleção dos profissionais. A proposta é omissa quanto ao método de escolha, abrindo brecha para contratações orientadas por interesses políticos e pessoais, em flagrante violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

 

Vereador Zé Filho Caxingó



Após solicitação de vistas pelos vereadores Zé Filho Caxingó e Fátima Carmino, foi constatado que, além de vago, o projeto contém dispositivos que atentam contra a moralidade administrativa, principalmente o artigo 37, que não delimita qualquer parâmetro técnico para as contratações, deixando evidente que a escolha poderá ocorrer conforme a vontade exclusiva do prefeito. 

 

Vereadora Fátima Carmino

A vereadora Fátima Carmino, em sua análise, identificou dois artigos ilegais e apresentou proposta de alteração, defendendo que a contratação ocorra mediante processo seletivo simplificado, com aplicação de provas objetivas. Tal medida visa assegurar a igualdade de condições, evitando apadrinhamentos políticos e assegurando a observância aos princípios da isonomia e moralidade.

Outro aspecto gravíssimo, que não pode ser ignorado, é a situação dos candidatos já aprovados no concurso público realizado no ano passado, ainda na gestão do ex-prefeito Mão Santa. Estes concursados aguardam nomeação para assumirem seus cargos na Secretaria Municipal de Educação, após terem sido legalmente aprovados em certame público.

A autorização para contratar professores temporários, sem critérios claros e objetivos, representa um grave desrespeito aos direitos desses concursados, que já comprovaram, por meio de concurso, sua capacidade para o exercício da função. Além disso, viola a regra constitucional que determina a preferência do concurso público para investidura em cargos e empregos públicos, sendo as contratações temporárias permitidas apenas em casos excepcionais, devidamente justificados.

Vale ressaltar que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a contratação temporária só é admitida em situações excepcionais e urgentes, quando não existirem candidatos aprovados aguardando nomeação. No caso de Parnaíba, há concursados à espera, o que torna ainda mais ilegal e imoral qualquer tentativa de contratação temporária antes de se esgotar a lista de aprovados.


A câmara “assina embaixo” 

De maneira ainda mais alarmante, o Presidente da Câmara Municipal convocou, de forma abrupta, uma sessão extraordinária para hoje, quinta-feira(29), com possibilidade de participação presencial ou remota, com o objetivo de votar o projeto de lei a toque de caixa, sem a devida discussão com a sociedade civil e com os setores diretamente afetados.

 

Cidade de Parnaíba
Lupa1

O projeto de lei, esdrúxulo, inconsistente, cheio de ilegalidades, por fim imoral, passou fácil. Foram 17 votos favoráveis e apenas 2 contra. A farra de nomeações, ao bel prazer do prefeito,será feita a partir de agora. 
É preciso destacar que a aprovação de uma lei nestes termos configura grave violação ao Estado Democrático de Direito, caracterizando-se como tentativa de institucionalizar práticas incompatíveis com a administração pública moderna e ética.
Por essas razões, a sociedade civil organizada, os profissionais da educação, os concursados e os cidadãos parnaibanos devem se manter vigilantes e exigir que qualquer contratação pelo poder público obedeça aos preceitos constitucionais e legais, com absoluta transparência e respeito aos direitos dos aprovados em concurso público.

Denúncia formal, detalhando os absurdos que envolvem esse caso   será encaminhada aos órgãos de controle — Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, e Ministério Público Federal — para que sejam adotadas as medidas cabíveis, visando sustar qualquer tentativa de burla aos princípios que regem a administração pública.