O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra três agentes políticos do município de São Miguel do Fidalgo. O prefeito Erimar Soares de Sousa, o ex-secretário de Administração e Finanças, Ítalo Florêncio Soares Leal, sobrinho do prefeito, e o presidente da Câmara, vereador Benedito Barbosa de Sousa foram denunciados em razão da transferência irregular de recursos públicos para a conta bancária pessoal do presidente do Legislativo.
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A ação
Segundo apuração do Ministério Público, R$ 55.250,00 foram depositados diretamente na conta pessoal do vereador Benedito Barbosa, no dia 31 de dezembro de 2021, sob a justificativa de que o valor seria parte de saldos incorporados da Câmara Municipal no encerramento do exercício financeiro. O valor total empenhado em nome do então presidente da Câmara chegou a R$ 72.800,00, mas parte não foi liquidada.
A promotoria considera a justificativa frágil e carente de respaldo documental. A alegação de que a prática seria contábil e recorrente, com empenhos no CPF do ordenador de despesas, não foi confirmada por nenhum documento oficial. Ao contrário, um parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontou que os pagamentos foram indevidos, sem lastro legal ou comprovação de que os recursos foram utilizados em benefício da estrutura da Câmara Municipal.
Omissão dolosa
O MPPI sustenta que o prefeito Erimar Soares e o então secretário Ítalo Leal foram coniventes com a manobra, ao autorizarem ou permitirem a liquidação de empenhos em nome de um agente político, de maneira pessoal, sem qualquer registro formal de prestação de serviço, compra de materiais ou repasse institucional.
O documento afirma que houve dolo, ou seja, intenção deliberada de fraudar o uso dos recursos públicos:
“A omissão consciente no dever de fiscalizar, impedir e corrigir a destinação irregular dos recursos evidencia o envolvimento direto dos gestores", afirma a promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, responsável pela ação.
A Promotoria ainda ressalta que o prefeito, como chefe máximo da administração, tinha o dever de implementar mecanismos de controle que evitassem práticas lesivas ao erário. O não cumprimento desse papel, mesmo após provocação formal do Ministério Público, configuraria participação direta no ilícito.
Investigação e pedido de quebra de sigilo
Para aprofundar a apuração dos fatos, o MPPI solicitou à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos três investigados, com foco no período entre dezembro de 2021 e março de 2022. A medida busca identificar movimentações financeiras atípicas e rastrear a destinação dos recursos públicos depositados.
Além disso, foi requerida à Receita Federal a entrega das declarações de imposto de renda dos envolvidos para os exercícios de 2021 e 2022, com o objetivo de apurar possível enriquecimento ilícito.
Pedidos da ação incluem perda de função, multa e inelegibilidade
Por todos os fatos apontados na peça inicial da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus com base no art. 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), por terem se apropriado indevidamente de valores do patrimônio público. Entre as penalidades previstas estão:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
- Multa civil equivalente ao valor apropriado;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos;
- Ressarcimento integral dos valores desviados ao erário.
A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras e aguarda manifestação da Justiça sobre os pedidos cautelares.
Outro lado
Procurados pelo Lupa 1, nenhum dos denunciados pelo Ministério Público foi encontrado para comentar as acusações até a publicação da matéria. O espaço para manifestações segue aberto.