O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo fiscal de José Magno Soares da Silva, prefeito de Castelo do Piauí, e outros seis envolvidos, por improbidade administrativa.
Segundo informações da decisão, a ação foi movida devido a irregularidades na compra de merenda escolar, resultando em um grande prejuízo aos cofres públicos.
Descrição do processo
De acordo com o informado no processo, houve um aumento exponencial das despesas com merenda escolar no município de Castelo do Piauí nos exercícios financeiros de 2017 a 2019, mesmo com a manutenção da quantidade de alunos, o que demonstraria irregularidades.
Assim, o vereador Raimundo Nonato da Silva Mineiro, no exercício de suas atribuições de agente fiscalizador, começou a analisar os balancetes encaminhados pela prefeitura a fim de verificar os motivos de tão extraordinária majoração.
Após consulta aos mencionados balancetes, onde se constatou uma série de irregularidades, o vereador, no dia 05.05.2020, encaminhou representação ao MP-PI.
Envolvimento de servidora em licitação
A sócia da empresa M Abreu & Oliveira Ltda., que foi a vencedora do certame licitatório que tinha por objeto a aquisição de merenda escolar, é servidora pública municipal (professora) e ocupante de cargo de coordenação (natureza comissionada) junto à Secretaria Municipal de Educação.
Há estreita relação entre a senhora Magnólia de Abreu Lima e seu marido Anísio Cardoso de Freitas Neto com o grupo político de José Magno Soares da Silva, atual prefeito de Castelo do Piauí.
Investigação aponta irregularidade na tomada de preço 07/2020, referente ao exercício de 2020, no município de Castelo do Piauí, haja vista que a senhora Magnólia é servidora pública (professora) do município, ocupando, ainda, o cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica infantil das escolas urbanas (portaria de Nomeação de nº 066/2017, de 14.2.2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios) e, exerce, mais recentemente, função gratificada no Núcleo de Orientação do Ensino Infantil, padrão IV, a contar do dia 6.1.2020 (portaria de nomeação 045/2020-SEMED, publicada no DOM do dia 21.2.2020, e é sócia da empresa M Abreu & Oliveira (Comercial Neto), ostentando o percentual de 30% do capital social.
Licitação irregular por ter participação de servidora municipal
Ainda de acordo com a decisão, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Magnólia sempre figurou formalmente como a única administradora da empresa e que tornou-se cotista com a introdução do seu sogro, Antônio Alves de Oliveira, com a indubitável intenção de dar fisionomia de legalidade a contratação irregular da empresa pelo município.
Há indícios de redirecionamento na tomada de preço 11/2020 com a indevida contratação da empresa M Abreu & Oliveira Ltda.
Houve o beneficiamento pelo município de Castelo do Piauí a empresa M Abreu & Oliveira LTDA – Comercial Neto, tendo ocorrido pagamento indevido que trouxe um prejuízo de para os cofres públicos no valor de R$ R$ 4.575.555,66.
Medidas cautelares
A decisão, proferida pelo juiz Raniere Santos Sucupira, determinou várias medidas cautelares:
- Bloqueio de Bens: Arresto e indisponibilidade de bens dos réus até o montante de R$ 4.575.555,66, valor correspondente ao prejuízo estimado causado aos cofres públicos.
- Quebra de sigilo fiscal e bancário, a fim de verificar, mediante cruzamento de dados, se ocorreu eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
- As declarações de imposto de renda e os dados bancários dos envolvidos serão cruzados para identificar possíveis irregularidades.
- Investigação de propriedades oficiais de justiça foram instruídos a identificar e bloquear veículos de propriedade dos réus junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Piauí e do Ceará.
- Requer seja afastado o sigilo bancário dos requeridos, assim como da Comercial Neto, referente aos exercícios financeiros de 2017 a 2020, a fim de verificar, mediante cruzamento de dados, se ocorreu eventual enriquecimento ilícito, também, por parte dos agentes públicos diretamente envolvidos nos procedimentos licitatórios e nas contratações do Comercial Neto.
Gastos com merenda
Os documentos apresentados pelo MP-PI demonstram um crescimento alarmante nos gastos com merenda escolar:
- 2016: de R$ 345.040,35 para 3.814 alunos.
- 2017: de R$ 591.903,85 para 3.877 alunos.
- 2018: de R$ 893.338,10 para 3.843 alunos.
- 2019: R$ 1.532.989,97.
Este aumento substancial dos custos, sem um aumento proporcional no número de alunos, levanta suspeitas de superfaturamento e gestão fraudulenta dos recursos públicos.
O que diz a defesa?
O prefeito, em defesa, afirma que houve aditivo contratual e que a empresa vencedora da licitação passou a fornecer não apenas alimentação a título de merenda escolar, mas também para todas as secretarias municipais, o que também fora argumentado na defesa dos sócios da empresa Sra. Magnólia de Abreu Lima e o Sr. Antônio Alves de Oliveira (respectivamente sócia e sócio administrador da empresa M Abreu & Oliveira Ltda. – “Comercial Neto”), os quais acrescentam que trata-se de perseguição política.
A empresa M. Abreu & Oliveira declarou não possuir em seus quadros dirigente, gerente, sócio e responsáveis técnicos que também fossem servidores da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, o que descumpriria os requisitos do procedimento licitatório, tendo, ainda assim, sido contratada pelo município.
Próximos passos
A decisão é o início de um processo que poderá culminar em severas sanções ao prefeito e demais envolvidos, caso sejam comprovadas as acusações de improbidade administrativa.
A investigação prossegue, com a expectativa de que os dados obtidos com a quebra de sigilo fiscal e bancário tragam à luz mais evidências sobre a possível má gestão e desvio de recursos públicos.
Confira o documento da decisão
Vereador denuncia funcionários fantasmas e imóveis irregulares em Castelo do Piauí
O vereador Raimundinho Mineiro, de Castelo do Piauí, denunciou, na edição desta sexta-feira (19), do Grande Jornal Lupa, o prefeito Magno Soares por improbidade administrativa ao alugar imóvel de vereador do município.
Vereador Raimudinho Mineiro - Foto: Lupa1
Em documentos cedidos à TV Lupa, o vereador relatou que o prefeito Magno teria alugado um imóvel do vereador Júnior do Zezé, contrato esse que é ilegal, tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica Municipal, onde é proibido o vereador manter contrato com a Prefeitura (Art. 38, inciso I, A).
Essa vedação leva responsabilidade administrativa ao prefeito que está ciente da proibição, pois a mesma viola a Lei.
Clique aqui para ver todos os documentos cedidos pelo vereador.