MP recomenda exoneração de contratados e nomeação de aprovados em concurso de Redenção do Gurguéia

MP apura uma suposta preterição de candidatos aprovados no certame vigente, em detrimento de contratações temporárias

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, emitiu a Recomendação Administrativa nº 08/2025 orientando o prefeito da cidade de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueiredo Borges, a exonerar servidores contratados e temporários, e a nomear imediatamente os aprovados no concurso público realizado em 2024.

 

Arlei Figueiredo Borges, perfeito de Redenção do GurguéiaReprodução do Instagram

A recomendação parte de apuração de uma suposta preterição de candidatos aprovados no certame vigente, em detrimento de contratações temporárias. A Promotoria destaca que, atualmente, não há impedimentos legais para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, inclusive após a revogação de decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que suspendia as nomeações com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público reforça que os cargos ofertados no concurso devem ser preenchidos por servidores efetivos, como determina a Constituição Federal. A prática de contratar temporários para funções que já contam com candidatos aprovados em concurso é vista como violação ao princípio da moralidade administrativa e pode configurar ato de improbidade.

Além da nomeação dos aprovados, a recomendação exige que a prefeitura se abstenha de novas contratações para cargos com aprovados aguardando convocação, e que sejam respeitadas as regras sobre acumulação de cargos públicos.

O prefeito tem o prazo de três dias úteis para informar formalmente ao Ministério Público as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e ações judiciais.

Diário eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí