O Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral, ingressou com uma Ação Civil Pública de ressarcimento contra Silvana Barbosa de Macêdo, representante legal da Associação Folclórica de Eventos Sarrupiá do Sertão, após a entidade deixar de prestar contas de recursos recebidos por meio de convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT).
O convênio, assinado em abril de 2021, destinou R$ 50 mil para a execução do projeto “Amarante: Terra de Encantos e Magias”, financiado com recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia da COVID-19. Os recursos foram repassados via o Edital Seu João Claudino, sendo depositados em conta específica da associação.
Segundo a petição, o projeto tinha por objetivo promover atividades culturais voltadas a grupos vulneráveis do município de Amarante, mas a ausência de prestação de contas impediu qualquer comprovação da execução. A SECULT notificou a associação três vezes, em dezembro de 2022 e maio de 2024, solicitando esclarecimentos. Nenhuma das notificações foi respondida.
Diante da omissão, a SECULT instaurou, em novembro de 2024, Tomada de Contas Especial, convertida em procedimento administrativo de cobrança. A responsável foi formalmente notificada em fevereiro de 2025 e, mais uma vez, não se manifestou. Com isso, a Procuradoria Geral do Estado pediu a responsabilização cível de Silvana Barbosa, com base na legislação que regula a gestão de recursos públicos.
A ação busca a devolução integral dos valores repassados, corrigidos monetariamente. O montante atualizado em novembro de 2024, com base no sistema de cálculos do Tribunal de Contas da União, totaliza R$ 68.674,75. A petição destaca que o ressarcimento ao erário é imprescritível, ou seja, pode ser exigido a qualquer tempo, e que houve improbidade administrativa pela omissão no dever legal de prestar contas.
O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Teresina, local onde está sediado o órgão público lesado, a Secretaria de Estado da Cultura. O Estado requer o reconhecimento do dano ao erário, a condenação da ré e o imediato ressarcimento do valor devido.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada com o objetivo de socorrer o setor cultural durante a pandemia da COVID-19, que foi severamente afetado pelas restrições sanitárias. A norma destinou cerca de R$ 3 bilhões da União aos estados e municípios, para aplicação em ações emergenciais voltadas a artistas, coletivos culturais, espaços artísticos e produtores independentes.
Os recursos podiam ser utilizados para o pagamento de auxílios financeiros a trabalhadores da cultura, subsídios a espaços culturais e apoio a projetos selecionados por meio de editais públicos. Em contrapartida, os beneficiários assumiam o compromisso de realizar as atividades propostas e apresentar a prestação de contas no prazo determinado.
O não cumprimento dessas obrigações, como a não execução do projeto ou a omissão na prestação de contas, implica em responsabilização legal. Nesse contexto, o Estado pode exigir judicialmente a devolução dos valores recebidos, como ocorreu no caso da empresa de bebidas acionada pelo Estado do Piauí por não justificar a aplicação dos recursos públicos recebidos.