“Não afasta a imoralidade”, diz promotor sobre realização de shows com verba parlamentar

Promotor pede a suspensão de show marcado para o próximo dia 1º de maio em Lagoa de São Francisco

Uma Ação Civil Pública oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II revela uma preocupante realidade no município de Lagoa de São Francisco. De acordo com a ação, a gestão do João Arilson de Mesquita Bezerra tem destinado recursos públicos para eventos musicais de alto custo, em detrimento de serviços básicos essenciais à população.

 
Promotor considera o gasto de quese R$ 1,5 milhão com show desproporcionalColagem: Lupa1

Segundo o Ministério Público, a administração municipal vem promovendo, de forma recorrente, contratações de bandas e artistas com valores considerados "exorbitantes e desproporcionais". Desde 2022, os gastos públicos com shows já somam R$ 1.428.000,00, montante considerado incompatível com as reais necessidades do município.

Em manifestação no último dia 21 de abril, o promotor Avelar Fortes, destacou a contratação do artista Rey Vaqueiro por R$ 250.000,00 para uma apresentação de apenas 1h30min no Dia do Trabalhador.

 
Avelar Marinho, promotor de JustiçaReprodução: Ministério Público do Piauí

Anteriormente, o promotor também já havia informado à justiça os contratos de R$ 100 mil e R$ 200 mil com os artistas Ramon & Randinho e Zezo, respectivamente. A Promotoria apontou ainda um "desvio de finalidade" na contratação da banda Galícia Cruz, cujo vocalista teria supostamente recebido apenas R$ 12 mil, os músicos R$ 10 mil, enquanto a empresa contratada lucrou R$ 15 mil, mesmo sem representar diretamente o artista.

Em trecho da manifestação, o promotor Avelar Fortes destaca ainda que “Não se afigura razoável o dispêndio de R$ 250.000,00 por hora e meia de apresentação artística, em contraste com a pobreza da população”.

Emendas Parlamentares

Outro ponto crítico é o uso de verbas parlamentares para justificar os contratos. Embora a gestão alegue que muitos dos eventos foram custeados por emendas, o Ministério Público alerta que isso “não afasta a imoralidade existente nem harmoniza a situação com o interesse público”, lembrando que tais recursos também estão sujeitos aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e finalidade pública.

O promotor pediu a suspensão imediata do contrato com Rey Vaqueiro e exige que tanto a prefeitura quanto a empresa contratada apresentem a composição detalhada dos custos e os contratos firmados nos últimos dois anos com entes públicos. Também cobra a publicação oficial do procedimento de inexigibilidade, que, segundo o órgão, sequer foi disponibilizado no site da prefeitura ou no Tribunal de Contas do Estado.

O caso será julgado pela 2ª Vara da Comarca de Pedro II, que já decidiu uma vez pela não concessão de pedido de tutela de urgência para suspensão dos gastos e anulação dos contratos questionados.