O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda do Partido Liberal (PL) exibida durante o horário reservado à propaganda partidária gratuita. A decisão liminar foi solicitada, após análise de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT).
A ação acusa o PL de ter realizado propaganda eleitoral antecipada no dia 5 de maio de 2025, ao exibir uma inserção televisiva com menções diretas ao número da legenda partidária “22”, além de frases como “votando nos candidatos do 22 em 2026” e gestos com as mãos que remetem ao número. Segundo os autores, isso configura pedido explícito de voto antes do período legal, o que é proibido pela legislação eleitoral.
De acordo com a denúncia, a propaganda desrespeita os artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/97 e o artigo 50-B da Lei nº 9.096/95, que vedam pedidos de voto antes do prazo permitido e o uso das inserções partidárias para promoção de candidaturas. Os autores afirmam que o conteúdo dá vantagem indevida ao PL e prejudica a igualdade entre os partidos na disputa eleitoral. Documentos e horários das próximas exibições foram apresentados para reforçar a urgência da suspensão.
Além da retirada imediata da propaganda do ar, os autores pedem que a Justiça aplique multa de R$ 25 mil para cada envolvido e que o partido perca cinco vezes o tempo de inserção utilizado de forma irregular. Eles destacam que casos semelhantes já foram punidos pela Justiça Eleitoral, reforçando que a menção direta ao número do partido com apelo ao voto caracteriza propaganda antecipada ilegal.