Nesta sexta-feira (4), o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 1ª Vara Criminal de Teresina, negou recurso e manteve a prisão preventiva do jornalista Arimatéia Azevedo, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, pelo crime de estelionato.
Atualmente, o jornalista cumpre prisão domiciliar de outra ação que ele responde por crime de extorsão.
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A defesa do jornalista alegou que a sentença necessita de fundamentação, e foi solicitada a revogação da prisão preventiva determinada pelo juiz.
Por sua vez, o Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou para que fosse negado provimento aos embargos declaratórios interpostos, bem como para que fosse mantida a prisão preventiva de Arimatéia.
O juiz Ulysses Gonçalves também afirmou que não procede a alegação de impossibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado, “seja porque tal não ofende o princípio acusatório, seja porque, especificamente na sentença penal, há comando expresso do legislador determinando, imperativamente que o magistrado decidirá sobre a imposição de prisão preventiva”.
Diante disso, foi mantida a prisão preventiva do jornalista e a imediata expedição do mandado de prisão.