Boatos e desinformação sobre a regularização do título de eleitor podem gerar confusão e insegurança, prejudicando o exercício democrático do direito ao voto. Por isso, fique atenta/atento.
É fundamental buscar informações nos sites oficiais da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Clique em Situação eleitoral, à direita da página) ou no cartório eleitoral da sua cidade.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas referentes à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Se não regularizar até essa data, a pessoa pode ter o título de eleitor cancelado.
Eleitoras e eleitores com mais de 70 anos ou entre 16 e 17 anos, e aquelas pessoas eleitoras registradas no cadastro eleitoral como analfabetas não correm risco de cancelamento do título de eleitor pois, nesses casos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, ou seja, não obrigatório para essa parcela do eleitorado.
Gratuidade
Os serviços da Justiça Eleitoral, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral e os procedimentos de regularização do título, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe.
Nos sites do TSE e do TRE-PI, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas por meio das quais eleitoras e eleitores podem obter informações precisas sobre como proceder para regularizar o título.
Como regularizar o título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Clique na opção Situação eleitoral, à direita da página inicial do site, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome) para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Benefícios da regularização
Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar.
Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
- inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Por essas razões, regularize a sua situação se você não votou nos três últimos pleitos. O título de eleitor é a sua identidade cidadã.
Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI