Brasil registra 583 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026, diz MPT

Levantamento aponta 144 casos no Nordeste; no Ceará, foram registradas 24 denúncias até 24 de setembro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 583 denúncias de possível assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o Brasil em 2026. Os dados foram divulgados pelo órgão e contabilizados até a manhã de 24 de setembro, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições.

 Urna eletrônica   

Somente em setembro, mais de 200 denúncias foram registradas. Entre as regiões brasileiras, o Sudeste concentra o maior número de ocorrências, com 207 casos, seguido pelo Nordeste, que soma 144 registros.

No Ceará, foram contabilizadas 24 denúncias até o levantamento mais recente. O Estado aparece entre as unidades da região Nordeste com registros de possíveis casos de pressão ou constrangimento relacionado às eleições no ambiente profissional.

O que é assédio eleitoral
Segundo as orientações das instituições que atuam na fiscalização das eleições, conversar sobre política no trabalho não configura, por si só, assédio eleitoral. A prática ocorre quando há coação, ameaça, constrangimento ou algum tipo de prejuízo na relação profissional com o objetivo de interferir na escolha política do trabalhador.

Entre as situações que podem caracterizar a prática estão a pressão para participar de atos de campanha, a tentativa de descobrir o voto do funcionário e o uso de uma posição hierárquica para exigir apoio a determinado candidato.

A pressão também pode ocorrer por meios digitais. Conforme levantamento citado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ferramentas virtuais aparecem em pouco mais de 67% dos processos analisados sobre o tema, enquanto o WhatsApp está presente em 37% dos casos.

Como denunciar
Trabalhadores que forem vítimas ou presenciarem situações que possam configurar assédio eleitoral podem reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, fotografias, e-mails e informações de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração. O trabalhador também pode solicitar sigilo de sua identidade durante o procedimento.

A orientação das instituições é que a escolha do voto seja feita de forma livre, sem interferência ou pressão decorrente da relação de trabalho.