A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, em excessões de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Segundo o Código Eleitoral, a medida vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Os mesários e fiscais de partido também não poderão ser presso durante estiver trabalhando.
Conforme a legislação, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor no prazo de cinco dias antes das eleições até 48 horas após, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Se preso, o acusado deve ser encaminhado ao juiz competente, a quem compete verificar a ilegalidade da detenção.