Mesários podem justificar ausência no 2º turno até amanhã

A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo.

A mesária ou o mesário que não compareceu, no segundo turno das Eleiões 2022, tem até está terça-feira (29) para se justificar pela ausência. Conforme o Código Eleitoral, o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito.

A fundamentação pode ser apresentada no cartório eleitoral, devendo o requerimento ser encaminhado ao juiz da área a que estiver vinculado o eleitor ausente, com prova dos fatos alegados.

A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.