Desde 2002, quando Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente pela primeira vez, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei Lei 10.609, baseada na MP 76/2002, que prever a instalação de um gabinete de transição entre o governo que chega ao fim e o governo que se inicia.
Como ocorreu há exatos 20 anos, Lula da Silva deverá montar equipe de transição para assumir a Presidência do Brasil, pela terceira vez, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Esplanada dos Ministérios - BrasíliaReprodução da Web
Se você não sabe o que é e como funciona esta Equipe, veja agora detalhes do que a Lei prever sobre o rito de transição:
- Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o direito de instituir equipe de transição;
- A equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.
- Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal.
- A equipe de transição será supervisionada por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública federal.
- Caso a indicação de membro da equipe de transição recaia em servidor público federal, sua requisição será feita pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República e terá efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição para exercício na Presidência da República.
- O presidente da República poderá nomear o coordenador da equipe de transição para o cargo de Ministro Extraordinário, caso a indicação recaia sobre membro do Poder Legislativo Federal.
- Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
- Ficam criados cinqüenta cargos em comissão, denominados cargos especiais de transição governamental (CETG), de exercício privativo da equipe de transição, exonerados até dez dias após a posse do presidente eleito.
- Os cargos a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais e deverão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito.