O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Prefeitura de Corrente, administrada pelo prefeito Filemon Paranaguá, suspenda imediatamente novos pagamentos à Riga Construtora Ltda. vinculados a um contrato de obras fiscalizado pela Corte. A decisão cautelar, assinada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, também proíbe a emissão ou autorização de novas ordens de serviço e execuções decorrentes da contratação.
A medida foi adotada após a fiscalização apontar indícios de irregularidades desde a elaboração da licitação até a execução financeira do contrato. Entre os problemas estão a reunião de serviços incompatíveis com o objeto licitado, fragilidades na comprovação das despesas e o uso de medições genéricas, sem detalhamento suficiente dos trabalhos realizados nos equipamentos públicos reformados.
A apuração teve início com a identificação da falta recorrente de cadastramento e atualização de informações nos sistemas Contratos Web e Obras Web do Tribunal. Segundo a decisão, os responsáveis foram citados, mas não apresentaram defesa no prazo inicial. Posteriormente, a prefeitura inseriu documentos relativos à contratação examinada, permitindo que a equipe técnica identificasse novos problemas.
Ao analisar esse material, a fiscalização apontou ausência de memórias de cálculo, planilhas de medição e diários de obras. Também questionou a adoção de empreitada por preço global para serviços de natureza corretiva e indeterminada, além da utilização de ordens de serviço fracionadas e documentos que agrupavam despesas sem demonstrar detalhadamente a execução.
Na avaliação da relatora, os elementos encontrados indicam risco de dano aos cofres públicos caso os pagamentos continuem. A conselheira destacou que recursos foram desembolsados com base em pareceres pouco detalhados e documentação insuficiente para comprovar os serviços executados, comprometendo a transparência e a regularidade da contratação.
Além do prefeito, a decisão determina a citação de engenheiros, da agente de contratação, dos titulares das secretarias municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e da Riga Construtora. Os envolvidos terão até 15 dias úteis para apresentar manifestação sobre os apontamentos atribuídos a cada um. A empresa deverá responder pelo recebimento de recursos mediante faturamentos sem demonstração detalhada dos quantitativos executados.
A decisão foi assinada em 5 de outubro e consta na edição do Diário Oficial do TCE disponibilizada nesta terça-feira (6), com publicação datada de quarta-feira (7). A suspensão tem caráter cautelar e busca evitar novos desembolsos enquanto o Tribunal apura as irregularidades, sem representar julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.