STJ autoriza registro de gênero neutro em documento de identificação

Atualmente, a decisão vale apenas para o caso específico analisado pelo colegiado, mas pode ajudar na construção de uma jurisprudência futura.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a mudança de registro civil para constar o gênero neutro  — usado para quem não se identifica com o gênero masculino ou feminino —, na certidão de nascimento. A decisão é inédita no país, foi tomada durante um julgamento ocorrido nesta terça-feira (06).

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Agência Brasil

O recurso julgado trata de uma pessoa que fez tratamento hormonal, cirurgia de redesignação, no entanto, mesmo após os procedimentos, não conseguiu se identificar de fato como homem ou mulher e acionou a Justiça para alterar o registro de gênero como “neutro”. 

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

 

Ministra Nancy Andrigh. Foto: Max Rocha/STJ

Atualmente, a decisão vale apenas para o caso específico analisado pelo colegiado, mas pode ajudar na construção de uma jurisprudência futura sobre o tema. Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a situação vivida pela parte que solicitou a alteração, mas os detalhes do caso não foram divulgados, devido ao processo estar em segredo de Justiça.

“Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a ministra.

Andrighi foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. A Terceira Turma do STJ defendeu que, apesar de não existir uma legislação específica sobre o tema, as pessoas de gêneros não-binários devem ser respeitadas.

Segundo a ministra Daniela Teixeira, a decisão do colegiado remete a garantia de proteção às pessoas trans e o direito de identificação de cada pessoa constatado na certidão. Ela ainda citou ainda a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da união homoafetiva.

“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à auto identificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento", disse Teixeira.