O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (11) um prazo de cinco dias para que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus ligados ao chamado núcleo 1 da suposta trama golpista apresentem suas defesas prévias. A medida é a primeira tomada pelo magistrado após a abertura da ação penal que transforma os acusados formalmente em réus.
A decisão segue o rito determinado pela Primeira Turma da Corte, que aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A partir de agora, os réus poderão apresentar todos os argumentos que julgarem importantes à sua defesa, indicar provas e arrolar testemunhas – que deverão prestar depoimento por videoconferência.
Entre os acusados estão nomes de alto escalão do governo Bolsonaro, incluindo militares e ex-ministros. Veja a lista completa dos réus
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e hoje delator.
Segundo Moraes, os acusados também deverão ser interrogados ao final da fase de instrução processual, em data ainda a ser definida. O ministro reforçou que não permitirá o depoimento de testemunhas "meramente abonatórias" – aquelas convocadas apenas para enaltecer a imagem dos réus, sem qualquer relação com os fatos investigados. Nesses casos, os elogios deverão ser enviados por escrito pelas defesas.
A denúncia da PGR, agora aceita pelo STF, aponta que os acusados teriam atuado de maneira coordenada para tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e dar um golpe de Estado. Além disso, eles também respondem pelos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado com uso de violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.