O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (27), um decreto que permite que o Governo Federal custeie o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A decisão de editar o decreto ocorreu um dia após o presidente conversar com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair de uma encosta de um vulcão na Indonésia.
O novo decreto altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo Governo Federal, do traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior.
Entenda a norma
O decreto originalmente trata da proibição do custeio, pelo Estado, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. No entanto, ele estabelece exceções, permitindo que, em determinadas situações, o Governo Federal arque com essas despesas. Veja quais são:
Quando a família comprovar incapacidade financeira para custear o traslado;
Se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado em favor do falecido, nem previstas em contrato de trabalho, caso o deslocamento ao exterior tenha ocorrido a serviço;
Quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que gerem comoção;
E se houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.