No dia da votação, o eleitor precisa ficar atento aos itens que podem ou não ser levados para a cabine. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar o voto são proibidos.
O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação. Depois, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que ele seja registrado, transmitido ou divulgado. O celular ficará sob responsabilidade da mesa e deverá ser devolvido ao eleitor após a votação.
Colinha pode
O eleitor pode levar uma colinha de papel para consultar os números dos candidatos dentro da cabine. A medida ajuda a evitar esquecimentos e pode tornar a votação mais rápida.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza modelos de colinha para impressão. O eleitor pode preencher o papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos antes de ir ao local de votação.
Recursos de acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas durante a votação. A única restrição é que esses equipamentos não podem ser usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.