Conheça as competências do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Órgãos de conciliação, julgamento e execução de causas de menor complexidade com solução por meio de conciliação.

O cidadão comum e o servidor público, com frequência, têm disputas com diferentes órgãos das mais diversas esferas e ramos do Poder Público. Seja referente a impostos, serviços, contratos ou relações trabalhistas (este no caso do servidor público) nas esferas municipal ou estadual, quando a questão não é resolvida administrativamente, a Justiça pode ser utilizada. Se a causa tiver valor de até 60 salários-mínimos, o caminho é o Juizado Especial de Fazenda Pública.

Os Juizados Especiais de Fazenda Pública são órgãos compostos por juízes com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade mediante procedimentos oral e sumaríssimo (mais simples e rápido).

Regulamentados pelas Leis Federais nº 9.099/95 e nº 10.521/01, eles têm competência para processar e julgar reclamações de menor complexidade em processos que seguem os seguintes critérios orientadores: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e a celeridade. Sempre que possível, a solução deverá ser dada por meio da conciliação.

No Amapá, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem suas competências especificadas pelo Decreto nº 69, de 15 de maio de 1991, que incluiu processar e julgar, com exclusividade, as reclamações individuais de saúde pública, com valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.

O Tribunal de Justiça do Amapá conta com três Juizados Especiais da Fazenda Pública. De acordo com o juiz Fábio Santana, titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá, a unidade recebe ações contra o Poder Público e órgãos públicos considerados com personalidade jurídica, como a Amapá Previdência (Amprev), Macapá Prev, CTMAC e Detran-AP, entre outros.

“Todos esses órgãos têm suas ações, até o valor de 60 salários-mínimos, processadas aqui no Juizado da Fazenda Pública. Mas além dessas demandas particulares contra esses órgãos, tem a demanda dos próprios servidores públicos contra os órgãos com quem têm relações trabalhistas”, ressaltou o magistrado.

“Se for uma demanda do servidor público contra o município ou o estado, seja qual for o órgão com quem tem relações trabalhistas, por uma progressão funcional, uma gratificação, um benefício salarial, é aqui que o processo tramita”, exemplificou.

O juiz pede atenção quanto às concessionárias de serviços públicos. “No caso delas, são consideradas entidades privadas a quem a prestação do serviço público foi delegada, e os processos vão para o Juizado Especial Cível e não para o Cível e de Fazenda Pública”, esclareceu.

Outra característica dos Juizados Especiais é que a lei permite que a parte ingresse com a ação sem necessariamente ser acompanhada por um advogado que a represente, mas, segundo o juiz Fábio, “talvez por envolver uma disputa com o poder público, mais de 90% das causas são com representante legal”.

“No Juizado Especial Cível há um limite de até 20 salários-mínimos na causa para que a parte possa ingressar sem acompanhamento de advogado, mas no Juizado Especial de Fazenda Pública não existe essa demarcação clara, apenas entendimentos, mas como não há impedimento legal evidente a pessoa pode sim atuar sem advogado – mesmo que seja raro”, revelou o magistrado.

Entre os critérios que dividem as demandas entre os Juizados e as Varas de Fazenda Pública são os procedimentos que naturalmente tomam mais tempo, como Mandado de Segurança, Ação de Desapropriação e outras demandas que exigem perícia.

“Aqui por ser um trâmite mais rápido, a lei proíbe demandas de alta complexidade probatória, pois tem que nomear um perito, que pode ter um assistente e tudo isso demanda tempo”, observou o juiz Fábio.

O magistrado comemora a recente criação da terceira unidade da categoria, pois o acervo da unidade girava em torno de seis a sete mil processos, mas reduziu para pouco mais de quatro desde a redistribuição de parte dele.

“Somos muito gratos à sensibilidade o desembargador-presidente Adão Carvalho e dos demais membros da corte por atender nosso pleito e permitirá darmos ainda mais celeridade ao tempo médio de trâmite, o jurisdicionado ganha com isso”, complementou.

Quanto a tendências gerais que o magistrado percebeu ao longo de seu período à frente da unidade, o juiz Fábio Santana revelou que o impacto de atos de governo nos arredores de mudanças de gestão normalmente gera um aumento de demanda que às vezes leva meses para ser diluído.

O magistrado também observou que uma significativa parte da demanda poderia ser resolvida administrativamente a partir do diálogo entre as partes.

“Se, por exemplo, um servidor pede administrativamente e demora um ano para ter retorno negativo ou não ser nem mesmo respondido, ele prefere judicializar para tentar obter o direito que alega ter”, observou o juiz Fábio Santana

A Comarca de Macapá possui três Juizados Especiais de Fazenda Pública:

1ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Juíza Titular: Priscylla Peixoto Mendes

Chefe de Secretaria: Janina Moraes Lopes

2ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Juiz Titular: Fábio Santana dos Santos

Chefe de Secretaria: Marcus Vicente Silva Lourenço

3ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Juíza Titular: Thina Luiza Dalmeida Gomes dos Santos Sousa

Chefe de Secretaria: Ruth Gigliola Barbosa dos Santos

Todas estão localizadas na Av. Procópio Rola, 261, no prédio da Fecomércio, Centro.

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Rafaelli Marques

Secretaria de Comunicação do TJAP