O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu Habeas Corpus e mandou trancar inquérito policial em que o deputado estadual Bessah Araújo Costa Reis Sá, o B. Sá (Progressistas), alegava ser vítima de constrangimento ilegal e coação. A decisão é da segunda-feira (20) e o acórdão foi publicado ontem, quinta-feira (23), no Diário do TRE-PI.
B. Sá questionava investigação contra ele iniciada ainda em 2014, nove anos atrás, na 22ª Zona Eleitoral de Corrente, no Sul do Piauí. O político alegou que a ação "não terminava nunca", mesmo passados tantos anos sem que nenhuma diligência nova fosse adotada e mesmo com todas as ações oriundas dela julgadas improcedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Operação policial em 2014
Na semana da eleição de 2014, B. Sá e alguns assessores, entre eles o hoje vereador de Teresina Alan Brandão (PDT), foram alvos de uma operação policial por suspeita de corrupção eleitoral. Houve cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências e nos escritórios dos suspeitos, inclusive na casa do pai de B. Sá, em Oeiras. Na época, a operação foi conjunta entre MP-PI, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Alan Brandão, hoje vereador de Teresina, era da equipe de B. Sá em 2014 (Reprodução/Instagram)
Segundo a defesa do deputado, ao longo dos anos a investigação vinha sendo "sucessiva e indefinidamente prorrogada pela autoridade coatora", mesmo sem ele nunca ter sido chamado para prestar quaisquer esclarecimentos ao longo dos últimos 8 anos. Ao pedir o Habeas Corpus, B. Sá elencou a necessidade de "estancar os danos e os estigmas que essa indefinida investigação lhe tem proporcionado".
O relator do caso no TRE-PI foi desembargador José James Pereira. "O impetrante sustenta estar sendo investigado por mais de 8 (oito) anos, em inquérito policial iniciado em 2014, sem conclusão do mesmo e sem ter dado causa à excessiva demora, com inobservância de prazo para a conclusão da investigação criminal, caracterizando manifesto constrangimento ilegal", narrou o magistrado ao iniciar o voto.
Decisão foi unânime
José James entendeu que B. Sá tem razão e concedeu o Habeas Corpus. Os demais desembargadores que participaram da sessão de julgamento acompanharam o voto. Para eles, ficou evidenciado o constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo e falta de conclusão do inquérito, mesmo sem nenhum fato novo. O último passo dado pela investigação contra B. Sá foram oitivas, ainda ano de 2014, com alguns dos alvos da operação ligados a ele.
Desembargador José James foi o relator (Foto: Ascom/TRE-PI)
"Verifica-se que a investigação vem sendo prorrogada indefinidamente, apesar do tempo decorrido, não sendo apresentadas justificativas pela autoridade coatora, especificamente em relação a demora da conclusão do feito, apesar de devidamente notificada, nem informando se tratar de investigação de alta complexidade. Vale ressaltar que em razão de tal notícia de corrupção eleitoral, o MPE instaurou Procedimentos Preparatórios Eleitorais e ajuizou ações, todas julgadas improcedentes por esse TRE/PI. Desse modo, entendo comprovado o constrangimento ilegal alegado pelo impetrante em razão do excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial, bem como reconheço a prescrição da pretensão punitiva", disse José James em seu voto.
"Ante o exposto, voto em concordância com o parecer Ministerial pela concessão da ordem de Habeas Corpus impetrada, com o trancamento do Inquérito Policial objeto do presente.", completou o magistrado.
Com a decisão do TRE-PI, a investigação que "não terminava nunca" enfim terminou. Para alegria de B. Sá.
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