Política

Wellington Dias sanciona lei que pode extinguir em até 90% os débitos de IPVA

O valor do IPVA não deverá ultrapassar 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.680,00.

26 de dezembro de 2021 às 13:49
1 min de leitura

O governador Wellington Dias (PT) sancionou o projeto de lei que pode extinguir em até 90% os débitos de IPVA no Piauí. O documento também inclui as taxas de licenciamento e multas do Detran, além de débitos da Setrans que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.

O valor do IPVA não deverá ultrapassar 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.680,00, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito no caso das motocicletas de até 150 cilindradas. Enquanto que aos demais veículos, 20% do valor.

Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. Se houver o atraso do pagamento, por prazo superior a 90 dias, o contribuinte terá o parcelamento cancelado referente a quitação de qualquer parcela.

O projeto inclui ainda as taxas de licenciamento e multas do Departamento Estadual de Transito do Piauí (DETRAN/PI), além de débitos da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) desde que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.

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