Alepi aprova redução da carga horária de trabalho para enfermeiros do Estado
Segundo a proposta, a jornada de trabalho dos profissionais não deve exceder 30 horas semanais.
Nesta segunda-feira (20) a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei 56/21, do governador Wellington Dias (PT), que define a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que atuam nos hospitais e estabelecimentos de saúde estaduais, em 30h/semana.
Segundo a proposta, a jornada de trabalho dos profissionais, da categoria terceirizada, auxiliares, técnicos e enfermeiros, não deve exceder o teto de 30 horas semanais. A regulamentação da jornada de trabalho sempre esteve entre as principais reivindicações do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI).
Em janeiro deste ano, o presidente do Coren-PI, Antonio Neto, entregou ao Deputado Cel. Carlos Augusto (PL), o texto base para a Lei do Descanso Digno, sancionada pelo governador em julho, e da lei que dispõe da carga horária de 30 horas para profissionais de Enfermagem.
“No Piauí, não existia nenhuma lei relacionada à carga horária da Enfermagem. Apenas decretos e portarias que tratam de editais de concurso e seletivos, que poderiam ser alterados a qualquer momento, dependendo do gestor. Com a aprovação dessa lei, temos o respaldo de uma lei própria da Enfermagem para os servidores estaduais. Um grande avanço para a categoria”, explica Antonio Neto, o presidente do Coren-PI.