Empresário e namorado de vereadora se tornam réus por lavar dinheiro para facção
Todos os denunciados foram alvos da Operação Denarc 64, deflagrada em novembro de 2024.
O juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara de Delitos de Organização Criminosa, recebeu denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o empresário Josimar Barbosa de Sousa, dono da Barão Veículos, e o namorado da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), Alandilson Cardoso Passos, além de mais 15 pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro para a facção do Bonde dos 40. Outros três denunciados se tornaram réus por falsidade ideológica.
Todos os réus foram alvos da Operação Denarc 64, deflagrada pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos em novembro de 2024, nas cidades de Teresina, Floriano e Paraíba. Além dos principais acusados, familiares de Josimar, como Tereza Cristina de Sousa Pacheco, esposa do empresário, seus dois filhos, o dentista Caio Felipe Pacheco e Angélica Florinda, médica.
Embora os familiares do empresário não responderem pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, eles são acusados de falsidade ideológica, por terem registrado seus nomes nos quadros societários das empresas ACF Comércio e Serviços Automotivos LTDA-ME e Barão Comércio de Veículos LTDA, enquanto Josimar Barbosa de Sousa operava, na prática, as contas dessas empresas.
A denúncia foi recebida pelo magistrado no último dia 27 de janeiro e tornou réu os denunciados:
- Erisvaldo da Cruz Silva (Pássaro);
- Andressa Kelly Gomes Lima;
- Josimar Barbosa de Sousa;
- Edney de Sousa;
- Josiel Meneses De Carvalho Junior;
- Valdeci Soares da Silva;
- Artelindo Alves de Oliveira Filho;
- Carlos Eduardo de Carvalho Magalhaes;
- Walson Roberto de Assis Lira;
- Francis Helen Lopes Silva;
- Ednardo Lazaro Viana de Oliveira;
- Alandilson Cardoso Passos;
- Paulo Henrique Araujo de Moura, (Pompom);
- Rita de Cassia Lima De Paiva;
- Hudson Dianini Silva de Oliveira;
- Jonatha Micael Máximo da Costa
- Pericles José Torres Galindo Filho.
O MP-PI denunciou os acusados por envolvimento na formação e financiamento de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
O documento descreve de maneira detalhada o papel de cada um dos denunciados, com base em movimentações financeiras incompatíveis, empresas de fachada e transações de veículos para ocultação de bens.
A decisão judicial destaca que a materialidade dos crimes foi comprovada por relatórios de dados telefônicos e fiscais, informações do COAF, movimentações bancárias suspeitas e documentos sobre as empresas. Também foram utilizados relatórios de operações policiais, como a Operação DENARC 64, para reforçar os indícios de autoria.
O juiz destacou que a denúncia cumpre os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando uma exposição clara dos fatos criminosos, suas circunstâncias e a devida classificação jurídica.